segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

aspas

As incompatibilidades não constituem em regra matéria constitucional e só excepcionalmente se podem converter em tal: é por isso que todas as constituições instituem incompatibilidades e todas as leis ordinárias, feitas sob o domínio dessas constituições, aumentam mais ou menos a classe das incompatibilidades.

As incompatibilidades não constituem em regra matéria constitucional e só excepcionalmente se podem converter em tal: é por isso que todas as constituições instituem incompatibilidades e todas as leis ordinárias, feitas sob o domínio dessas constituições, aumentam mais ou menos a classe das incompatibilidades.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XVIII, Tomo I. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1945."