sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

aspas

Não há casos julgados contra a verdade constitucional. As sentenças inconstitucionais não constituem aresto.

Não há casos julgados contra a verdade constitucional. As sentenças inconstitucionais não constituem aresto.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XIX, Tomo III. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1956."