quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

aspas

Onde houver o poder de legislar, existirá o de interpretar a lei.

Onde houver o poder de legislar, existirá o de interpretar a lei.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXV, Tomo IV. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1948."