sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

aspas

Uma inconstitucionalidade não deixa de sê-lo, não se revalida, pelo fato de que a legislatura a subscreva.

Uma inconstitucionalidade não deixa de sê-lo, não se revalida, pelo fato de que a legislatura a subscreva.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XX, Tomo V. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1948."