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quarta-feira, 15 de abril de 2026
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Constituição
O intérprete supremo da Constituição é o Poder Judiciário, e não o Legislativo. Deste recorre-se para aquele. Daquele não há recurso, a não ser para ele mesmo, em pontos de legalidade constitucional.
Todos os poderes são subordinados à Constituição; e, se dela exorbitam, hão de voltar a ela pela força constitucional da autoridade judiciária.
Quem dá às constituições realidade, não é, nem a inteligência, que as concebe, nem o pergaminho, que as estampa: é a magistratura, que as defende.
A Constituição, pela sua gravidade, pela sua austeridade, é a figura sisuda da honestidade burguesa com grandes palavrões de moralidade política e administrativa, com sábios constitucionalistas, tribunais, quase divinos, ao lado.
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