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Segundo TJ/SP, Jundiaí não pode usar EC 62 e ampliar dívida de precatórios por 15 anos

O presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB/SP, Flávio Brando, o presidente da subsecção de Jundiaí, Marcio Vicente Faria Cozatti e a conselheira Gisele Fleury Charmillot Germano Lemos participaram, no dia 11/8, de uma audiência com o desembargador Venício Salles, da diretoria de execução de precatórios do TJ/SP, para tratar do pagamento das dívidas de precatórios da prefeitura de Jundiaí, que embora tenha os recursos, não realizou os pagamentos durante este ano.

Da Redação

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Atualizado às 07:23

Dívidas

Segundo TJ/SP, Jundiaí não pode usar EC 62 e ampliar dívida de precatórios por 15 anos

O presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB/SP, Flávio Brando, o presidente da subsecção de Jundiaí, Marcio Vicente Faria Cozatti e a conselheira Gisele Fleury Charmillot Germano Lemos participaram, no dia 11/8, de uma audiência com o desembargador Venício Salles, da diretoria de execução de precatórios do TJ/SP, para tratar do pagamento das dívidas de precatórios da prefeitura de Jundiaí, que embora tenha os recursos, não realizou os pagamentos durante este ano.

Na consulta inédita que a OAB/SP fez ao TJ/SP, Venício Salles foi categório : a prefeitura não pode se valer da EC 62 (clique aqui) e ampliar a dívida para 15 anos, como prevê a emenda, criada para os inadimplentes. Segundo Cozatti, o TJ/SP irá fazer contato com o prefeito para explicar o equívoco. "Esse esclarecimento da OAB/SP é importantíssimo para desestimular outros municípios a aderirem e ampliarem o calote da dívida dos precatórios", ressalta o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

A EC 62/09 modificou o artigo 100 da CF/88 (clique aqui) e estendeu o prazo para que União, Estados e municípios paguem suas dívidas judiciais, tempo que podem chegar a 15 anos, além de instituir limites orçamentários. De acordo com a EC, os TJs são os responsáveis pela quitação das dívidas e a emenda estabeleceu que a prioridade são os pagamentos de precatórios de natureza alimentícia em decorrência de idade, com 60 anos ou mais, e de doença grave.

Atualmente, o TJ/SP tem R$ 1,5 bilhão depositado por Estados e municípios, mas ainda não fez pagamentos este ano porque alega desconhecer quem são os idosos e aqueles com doenças graves, uma vez que as informações estão espalhadas pelos municípios, autarquias e ISS. Dos 27 Estados, São Paulo tem o maior estoque de dívidas de precatório R$ 20 bi contra 36,2 do total nacional.

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  • 26/3/09 - Pressão política será responsável pela aprovação da PEC do Calote, afirma membro da Comissão da OAB/SP – clique aqui.

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