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A semana em Migalhas

As notícias que marcaram a semana do Informativo Migalhas

Principais matérias da semana.

Da Redação

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Atualizado às 16:52

A semana em Migalhas

As notícias que marcaram a semana do Informativo Migalhas

A semana começou com a Receita divulgando regras para a declaração do IRPF 2012. Além disso, a história cinematográfica envolvendo os Correios foi destaque no informativo de segunda-feira:

Correios

Acompanhe-nos, leitor, nessa história cinematográfica. A partir dos anos 90, as franquias dos Correios foram distribuídas para políticos e seus parentes. Um verdadeiro escândalo sem licitação que perdurou até novembro de 2007, quando a MP 403 (clique aqui) determinou que em 18 meses, a partir daquela data, os Correios deveriam licitar suas 1.500 agências franqueadas. Ótimo. Não fosse o fato de que, na conversão em lei (11.668/08), emendou-se o texto de modo que os 18 meses determinados foram esticados para 24 meses, e o prazo deveria ser contado apenas a partir da regulamentação da lei. Evidentemente que este "a contar da regulamentação" era uma artimanha, pois a tal regulamentação ficaria ao deus-dará. Levado o caso ao Judiciário, o presidente do STF na época, ministro Gilmar Mendes, asseverou que a licitação deveria ser feita, independente de "regulamentação", dentro dos 24 meses, ou seja, até novembro de 2010 (clique aqui). Ótimo. Não fosse o fato de que quando a data foi se aproximando, em pleno período eleitoral, editou-se nova MP (509 - clique aqui), mandando para junho de 2011 a data limite para licitação das franquias. Ótimo. Não fosse o fato de que quando foram converter a MP em lei, os deputados deram uma esticadinha para setembro de 2012 (clique aqui). No fim do ano passado, enfim, abriu-se o edital para a licitação. E quando parecia que a coisa ia ter termo, eis que surge mais um lance. Semana passada, a JF em Brasília suspendeu os editais do processo. O motivo da decisão foi a inclusão, pouco tempo antes do fim do prazo, de uma nova exigência por parte da ECT (a tal CNDT).

Na terça-feira, o DF sancionava a lei 4.750/12, que instituiu o piso salarial dos advogados empregados no setor privado.

Em SP, O MP afirmou que a Folha de S.Paulo estimulou a "prostituição virtual". Em abril de 2010, o caderno Folhateen publicou a reportagem "Faturando com Sensualidade", com o subtítulo "shows sensuais na webcam, venda de calcinhas usadas e ensaios fotográficos rendem grana extra a meninas, mas podem acabar em preconceito". Para o parquet, a veiculação no caderno dedicado ao público adolescente incentiva a prostituição virtual e, por isso, tentou formalizar um TAC com o jornal, buscando que a empresa publicasse nova matéria sobre o assunto, em idêntico espaço, tratando dos prejuízos físicos e emocionais decorrentes da "prostituição virtual". O jornal, entretanto, não aceitou, e o MP/SP ajuizou ACP.

Em MG, o MPF ajuizou ACP para obrigar a União, o Estado de MG e o município de Uberaba a realizarem o inventário e tombamento dos bens móveis e imóveis deixados pelo médium Chico Xavier. O objetivo é o de impedir a evasão, destruição e descaracterização do patrimônio deixado por aquele que, segundo o espírita MPF, "é considerado um dos maiores fenômenos religiosos de todos os tempos".

Marcando a metada da semana, o TJ/SP afastou a imediata sanção aos desembargadores que receberam pagamentos milionários. A sanção imediata barraria novos créditos aos magistrados que receberam valores excepcionais antes que apresentem suas defesas.

O STF arquivou ação da Ajufe que pedia reajuste de 4,8% aos magistrados.

Convidados a fotografar a Lua cheia, os migalheiros enviaram fotos magníficas. Um show de imagens vindas de vários pontos do mundo.

  • Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012 - Migalhas nº 2.813

Fechando a semana, o STF reescreveu lei Maria da Penha e foi destaque no informativo. Duas ações foram julgadas; a ADC 19, ajuizada pela Presidência da República, pedia que fosse confirmada a legalidade de alguns dispositivos da lei 11.340/06, e a ADIn 4.424, da Procuradoria Geral da República, que pedia que ações penais com base na norma fossem processadas mesmo sem representação da vítima. Com maioria acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio, ficou decidido que não se aplica a lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais, aos crimes abrangidos pela lei Maria da Penha, e que nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente doméstico, mesmo de caráter leve, atua-se mediante ação penal pública incondicionada, independente da representação da vítima.