MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Seguro desemprego não pode ser cancelado em função de contribuição ao INSS
Contribuição

Seguro desemprego não pode ser cancelado em função de contribuição ao INSS

O pagamento da contribuição não é prova suficiente de que a segurada receba renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família.

Da Redação

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Atualizado às 08:46

O TRF da 4ª região deu provimento ao recurso de uma segurada e determinou que o INSS pague as três últimas parcelas de seu seguro desemprego. Ela teve o benefício cancelado após pagar contribuição previdenciária individual junto ao Instituto.

A mulher recorreu após a JF de Criciúma/SC negar provimento ao seu MS entendendo como legal o ato do INSS. Para o juízo, o recolhimento de contribuição previdenciária pela impetrante evidenciava a existência de percepção de renda própria.

De acordo com o desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, a lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego não tem em suas hipóteses de cancelamento o recolhimento de contribuição previdenciária na qualidade de contribuinte individual.

"A impetrante preencheu os requisitos necessários ao recebimento do benefício, sendo ilegal o seu cancelamento sob a justificativa de percepção de renda própria", afirmou o magistrado. Para ele, o pagamento da contribuição não é prova suficiente de que a segurada receba renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família. As informações são do TRF da 4ª região.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista