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Segurança de barragens

Governo recomenda a órgãos Federais fiscalização imediata de barragens

Resoluções 1/19 e 2/19 são do Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastres.

Da Redação

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Atualizado às 08:00

Foram publicadas no DOU desta terça-feira, 29, duas resoluções do Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastres, que recomendam, aos órgãos e à Administração Pública Federal, a adoção imediata de ações e medidas de fiscalização de barragens e visam a elaboração de anteprojeto sobre revisão da Política Nacional de Segurança das Barragens.

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A resolução 1/19 recomenda aos órgãos e às entidades da Administração Pública Federal que continuem a priorizar esforços para o pronto atendimento às vítimas da ruptura da barragem do Córrego do Feijão, ocorrido no último dia 25, em Brumadinho/MG.

A norma recomenda ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos que aprove imediatamente moção para solicitar aos órgãos fiscalizadores a realização de auditorias e revisão de atos normativos sobre fiscalização de segurança de barragens. Também recomenda a manutenção de atualização de cadastro das barragens no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens - SNISB e a realização imediata de fiscalização nas barragens, de modo a priorizar aquelas classificadas como possuidoras de "dano potencial associado alto" ou com "risco alto".

Já a resolução 2/19 institui o Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa com o objetivo de elaborar anteprojeto de atualização e revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela lei 12.334/10. De acordo com a medida, o Subcomitê será composto por representantes de ministérios, secretarias e agências reguladoras.

Veja a íntegra das resoluções 1/19 e 2/19.

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