MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CPC/15: Ampliação de colegiado deve ocorrer quando não é unânime juízo de admissibilidade recursal
Processual

CPC/15: Ampliação de colegiado deve ocorrer quando não é unânime juízo de admissibilidade recursal

STJ considerou nulo julgamento que não aplicou a técnica do art. 942.

Da Redação

terça-feira, 22 de outubro de 2019

Atualizado em 23 de outubro de 2019 08:05

A 3ª turma do STJ decidiu polêmica envolvendo a aplicação do art. 942 do CPC/15, que prevê a técnica de ampliação de colegiado. O tema chegou à Corte em recurso contra decisão que não aplicou o dispositivo ao julgar apelações pois se tratava de questão preliminar.

O artigo prevê que "quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores". 

Observância automática e obrigatória

t

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, afirmou que a nova técnica de ampliação de colegiado é de observância automática e obrigatória sempre que o resultado da apelação não for unânime.

"O artigo 942 não determina a ampliação do julgamento apenas em relação a questões de mérito. Na apelação, a técnica de ampliação do colegiado deve ser aplicada a qualquer julgamento não unânime, incluindo as questões preliminares, relativas ao juízo de admissibilidade do recurso."

Dessa forma, prosseguiu o relator, o Tribunal de origem, ao deixar de ampliar o quórum da sessão, diante de ausência de unanimidade com relação à preliminar de não conhecimento da apelação interposta de forma adesiva pelo autor, inobservou o enunciado normativo do art. 942, "sendo de rigor declarar a nulidade por erro in procedendo".

"Ainda que a preliminar acolhida pelo voto minoritário careça de previsão legal, inviável ao STJ sanar a nulidade pois o artigo 942 enuncia uma técnica de observância obrigatória pelo órgão julgador, devendo ser aplicada no momento imediatamente posterior à colheita dos votos."

Por fim, lembrou Sanseverino, que uma vez ampliado o quórum, os novos julgadores não ficam restritos aos capítulos nos quais se estabeleceu a divergência, apreciando a integralidade das apelações.

O recurso foi provido à unanimidade da turma, para declarar a nulidade do julgamento das apelações, determinando o retorno dos autos ao Tribunal para que seja convocada nova sessão para prosseguimento do julgamento.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram