MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa de combustíveis consegue exclusão de ICMS-ST da base de cálculo PIS/Cofins
Tributário

Empresa de combustíveis consegue exclusão de ICMS-ST da base de cálculo PIS/Cofins

Conforme sentença, impedir tal exclusão implicaria em estabelecer tratamento desigual em relação aos contribuintes cujas aquisições se sujeitam à substituição tributária e aqueles que são responsáveis pelo pagamento de seu próprio ICMS.

Da Redação

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Atualizado às 16:40

O juiz Federal Frederico José Pinto de Azevedo, da JF/PE, julgou procedente ação de empresa que buscou a exclusão do ICMS e ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da Cofins.  

A autora alegou que os valores percebidos a título de ICMS, quando da venda dos seus produtos, não constituem receita bruta ou faturamento da empresa, base de cálculo das citadas contribuições, mas, tão-somente, simples fluxo de caixa.

t

Na análise da matéria, o julgador observou que a Cofins e a contribuição para o PIS têm como base de cálculo a receita ou faturamento do empregador, empresa ou entidade a ela equiparada; e o ICMS possui como hipóteses de incidência a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, integrando o preço de tais mercadorias e serviços.

"Nesse passo, embora os encargos tributários sejam incluídos no valor final do serviço e repassados ao consumidor, não integram esses a receita bruta e o faturamento da empresa, devendo ser excluídos do cálculo da contribuição para o PIS e COFINS, que têm, justamente, a receita bruta/faturamento como sua base de cálculo."

Frederico de Azevedo anotou também na sentença que idêntica é a conclusão em relação à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de tais contribuições, "porque impedir tal exclusão implicaria em estabelecer tratamento desigual em relação aos contribuintes cujas aquisições se sujeitam à substituição tributária e aqueles que são responsáveis pelo pagamento de seu próprio ICMS".

Citando diversos precedentes, o magistrado destacou por fim que não há de se falar que os substituídos não apuram ICMS, eis o valor ser por eles, na qualidade de contribuintes, apurado e recolhido em fase precedente da cadeia de produção e comercialização.

Além de declarar a inexistência de relação jurídica tributária entre o demandante e a Fazenda Nacional, no sentido de recolher o PIS e a Cofins excluindo-se das suas bases de cálculo o ICMS-ST, o juiz ainda fixou a respectiva compensação do indébito dos últimos cinco anos com os tributos eventualmente vencidos e os vincendos administrados pela Receita.

O advogado responsável pela ação é Arthur Holanda, da banca Holanda Advocacia.

  • Processo: 0812580-81.2020.4.05.8300

Veja a sentença.

____________

t

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.