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Triste marca

1 ano de covid-19 no Brasil: Veja os impactos no Judiciário

Prazos processuais suspensos, sessões online, questões judicializadas foram algumas das mudanças sofridas pelo Judiciário.

Da Redação

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Atualizado às 12:38

Nesta quinta-feira, 25, completou um ano desde que o primeiro caso de covid-19 foi oficialmente detectado no país. De lá para cá, muita coisa mudou. Já são mais de 10 milhões de casos confirmados e mais de 250 mil vidas ceifadas. O dia de ontem foi marcado, ainda, por uma triste notícia: 1.582 novas mortes, o mais letal de toda a pandemia até agora.

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Enquanto o Brasil vive um tremendo caos, o presidente Jair Bolsonaro, lamentavelmente, coloca em xeque o uso da máscara - medida recomendada por autoridades de saúde para conter o avanço da doença. Em sua live semanal, o presidente citou um estudo não especificado e disse que as máscaras são "prejudiciais" às crianças.

"Não vou entrar em detalhes porque tudo desaba em crítica em cima de mim", afirmou. Assista ao vídeo.

O estado de calamidade pública também gerou inúmeras consequências no Judiciário. Em março, prazos processuais foram suspensos pelo CNJ, paralisando os tribunais. A retomada só começou a acontecer em junho. Com as restrições e o teletrabalho, também vieram as sessões online, que passaram a fazer parte do cotidiano de ministros e colegiados. Além disso, diversas questões ligadas à pandemia foram judicializadas. Migalhas, ao longo do último ano, noticiou milhares de decisões neste sentido: suspensão do pagamento de aluguel, demissões por "força maior", cancelamento de viagens, redução de mensalidades, paralisação dos tribunais, sessões virtuais e muito mais. Reveja a seguir.

Paralisação do Judiciário

Logo no início de março de 2020, quando se começou a falar com mais intensidade sobre o coronavírus no Brasil, tribunais de todo o país passaram a adotar medidas de segurança. À época, o CNJ suspendeu os prazos processuais, paralisando o Judiciário.

Os meses foram passando, resoluções um tanto quanto confusas foram lançadas e as restrições continuaram valendo. Em junho, após a publicação da resolução 322/20 do CNJ, algumas Cortes deram início a um tímido e lento retorno das atividades presenciais. Relembre.

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Até o final do ano, os tribunais retornaram, pelo menos em parte, às atividades. Agora, porém, com a nova piora do cenário, há Estados que já impuseram restrições novamente.

Sessões online

Em 15 de abril, pela primeira vez na história do STF, os ministros realizaram uma sessão plenária por meio de videoconferência. No STJ, as sessões online começaram a ser realizadas em 5 de maio.

A data de retorno às sessões presenciais já passou por vários adiamentos. No STF, por exemplo, o que se sabe até agora é que o trabalho remoto se estenderá até o dia 31 de março (acredita-se que essa data será novamente prorrogada).

Decisões judiciais

Imobiliário

Com o fechamento do comércio por meses e uma onda de demissões, milhares de locatários procuraram a Justiça com o objetivo de reduzir ou suspender o pagamento dos aluguéis. Lojas de shopping, agência de turismo, academia, centro de ensino e até pet shop foram afetados pela queda de faturamento.

Na maioria dos casos, o Judiciário foi favorável às reduções no montante a ser pago.

Consumidor

A covid-19 também trouxe o cancelamento de viagens em massa. Com o fechamento das fronteiras entre diversos países, consumidores não tiveram outra opção se não adiar ou cancelar suas passagens.

Nas decisões, juízes e colegiados permitiram a restituição dos valores e a remarcação de passagens sem custo.

Trabalhista

Na Justiça do Trabalho, houve decisões em todos os sentidos. Alguns tribunais foram favoráveis ao momento vivido pelas empresas, outros, porém, defenderam os direitos dos trabalhadores e determinaram a reintegração de funcionários.

O TST, por exemplo, decidiu a favor do banco Bradesco e suspendeu a ordem de reintegração de funcionários demitidos durante a pandemia.

Em outra decisão, o TRT-18 entendeu que a pandemia não justifica exclusão de pagamento de verbas rescisórias.

No último ano, teve até caso de empregada que foi demitida por não usar máscara. No TRT-3, entretanto, ela conseguiu reverter a justa causa. 

Civil

A pandemia também trouxe o fechamento de escolas e faculdades. Desde março, instituições adotaram as aulas online. Com dificuldades financeiras, pais e responsáveis pediram descontos nas mensalidades. Alguns casos chegaram até o STF. Em dezembro, por exemplo, os ministros decidiram que leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino são inconstitucionais.

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