MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF julga extinção da punibilidade por adesão a regime especial
Ação Penal | Provas

STF julga extinção da punibilidade por adesão a regime especial

Instituído em 2016, o RERCT - Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária prevê a extinção da punibilidade mediante o cumprimento de condições.

Da Redação

sábado, 1 de maio de 2021

Atualizado às 09:10

O STF reconheceu repercussão geral em recurso que trata do reconhecimento da extinção da punibilidade nos casos em que houver adesão ao RERCT - Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

 (Imagem: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

(Imagem: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

O recurso foi interposto por um agente autônomo de investimentos, condenado, em 2010, pelo juízo da 1ª vara Federal Criminal do Sistema Financeiro do Rio Grande do Sul, por crimes contra o sistema financeiro nacional. A condenação se deu com base na lei 7.492/86, com a aplicação da pena total de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por evasão de divisas e por operar instituição financeira sem autorização, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio.

Em seguida, a 8ª turma do TRF da 4ª região redimensionou a pena em relação à evasão de divisas para cinco anos e três meses de reclusão. A relatora da matéria no STJ negou provimento ao recurso especial.

No Supremo, a defesa alegou violação ao princípio constitucional da presunção de inocência e apontou a superveniência da lei 13.254/16, que instituiu o RERCT para recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior de forma ilegal.

Repercussão reconhecida

Para o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, o tema envolve o alcance do princípio da não culpabilidade e merece pronunciamento do Supremo. Sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida pela maioria dos votos. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. A ministra Rosa Weber não se manifestou.

Informações: STF.

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO