MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF julga extinção da punibilidade por adesão a regime especial
Ação Penal | Provas

STF julga extinção da punibilidade por adesão a regime especial

Instituído em 2016, o RERCT - Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária prevê a extinção da punibilidade mediante o cumprimento de condições.

Da Redação

sábado, 1 de maio de 2021

Atualizado às 09:10

O STF reconheceu repercussão geral em recurso que trata do reconhecimento da extinção da punibilidade nos casos em que houver adesão ao RERCT - Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

 (Imagem: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

(Imagem: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

O recurso foi interposto por um agente autônomo de investimentos, condenado, em 2010, pelo juízo da 1ª vara Federal Criminal do Sistema Financeiro do Rio Grande do Sul, por crimes contra o sistema financeiro nacional. A condenação se deu com base na lei 7.492/86, com a aplicação da pena total de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por evasão de divisas e por operar instituição financeira sem autorização, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio.

Em seguida, a 8ª turma do TRF da 4ª região redimensionou a pena em relação à evasão de divisas para cinco anos e três meses de reclusão. A relatora da matéria no STJ negou provimento ao recurso especial.

No Supremo, a defesa alegou violação ao princípio constitucional da presunção de inocência e apontou a superveniência da lei 13.254/16, que instituiu o RERCT para recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior de forma ilegal.

Repercussão reconhecida

Para o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, o tema envolve o alcance do princípio da não culpabilidade e merece pronunciamento do Supremo. Sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida pela maioria dos votos. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. A ministra Rosa Weber não se manifestou.

Informações: STF.

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...