MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Judiciário pode substituir TR como índice de atualização do FGTS?
FGTS

Judiciário pode substituir TR como índice de atualização do FGTS?

STF deve julgar o tema no próximo dia 13 de maio.

Da Redação

terça-feira, 4 de maio de 2021

Atualizado em 6 de maio de 2021 09:24

No dia 13 de maio o STF deve se debruçar sobre um importantíssimo tema para os trabalhadores brasileiros: a correção monetária do FGTS. Segundo o partido Solidariedade, autor da ação, a TR - Taxa Referencial, índice utilizado para a atualização monetária, sofreu defasagem a partir de 1999 devido a alterações realizadas pelo Banco Central e, por isso, não acompanharia a inflação. A legenda, portanto, pede que a TR seja substituída por um "índice constitucionalmente idôneo".

Caso o pedido seja atendido, cerca de 60 milhões de brasileiros que trabalharam de carteira assinada entre 1999 a 2013 podem receber uma grande quantia devido à correção do saldo.

O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.


A ação

Em 2014, o partido Solidariedade ajuizou ação no STF sustentando que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor e ao IPCA-E - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, que medem a inflação. Sua pretensão, na ADIn, é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por "índice constitucionalmente idôneo".

Importante questão

Em 2014, na decisão que deferiu o pedido de ingresso do Bacen e solicitou a prestação de informações pela AGU e pela PGR, o ministro Roberto Barroso ressaltou que a questão debatida interessa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros, cujos depósitos nas contas do FGTS vêm sendo remunerados na forma da legislação impugnada.

"Impressiona o tamanho do prejuízo alegado pelo requerente, que superaria anualmente as dezenas de bilhões de reais, em desfavor dos trabalhadores." 

Parecer da AGU

Naquela época, em parecer enviado ao STF, a AGU defendeu a TR como índice de correção do rendimento do FGTS. O documento manifesta-se pelo não conhecimento da ADIn 5.090.

No texto, a entidade esclarece que a TR tem por parâmetro as expectativas dos agentes quanto à elevação futura das taxas de juros, contrapondo-se à ideia de correção monetária com base na inflação passada.

"A TR é uma taxa de juros de referência, que foi concebida em meio a um conjunto de medidas de política econômica, visando a desindexação da economia e o combate à inflação."

Afirma, também, que a Taxa é um mecanismo de remuneração de capital, que utiliza critérios técnicos e objetivos para traçar uma metodologia de cálculo, de modo que o sistema financeiro possa alcançar o equilíbrio. Além disso, defende que a adoção da TR não viola os direitos constitucionais de propriedade e ao FGTS.

Posicionamento da PGR

Também no mesmo período, o então procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer à Suprema Corte no mesmo sentido da AGU, pela improcedência da ação.

Segundo o procurador-Geral, o direito fundamental constitucionalmente protegido refere-se à indenização do tempo de serviço - de natureza trabalhista -, não ao fundo em si.

"Trabalhadores titulares das contas do FGTS contam com essa proteção no caso de certos imprevistos, notadamente a despedida sem justa causa."

Tema também circulou no STJ

Em abril de 2018, no STJ, a 1ª seção manteve a TR como índice de atualização das contas do FGTS. Em julgamento de recurso especial repetitivo, o colegiado, de forma unânime, estabeleceu a tese de que "a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice".

Suspensão nacional

Dada a importância do tema e a decisão do STJ, em setembro de 2019, o ministro Barroso deferiu cautelar e suspendeu a tramitação nacional de processos que tratam da utilização da TR para correção do FGTS. 

Na ocasião, Barroso explicou que a questão ainda será apreciada no julgamento da ADIn. Ressaltou que, como o tema não teve repercussão geral reconhecida pelo STF em recurso extraordinário, o sobrestamento buscou evitar que se esgotassem as possibilidades de recursos (trânsito em julgado) em outras instâncias após o julgamento da matéria pelo STJ.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA