MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. 123 Milhas não pode usar “decolar” no Google: “carona no prestígio”
Propriedade Intelectual | Marca

123 Milhas não pode usar “decolar” no Google: “carona no prestígio”

Para o TJ/SP, ao contratar o uso da palavra-chave "decolar" no Google Ads, a empresa se torna conhecida para quem procurou pela Decolar.

Da Redação

quinta-feira, 29 de julho de 2021

Atualizado às 19:01

A 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP atendeu a um pedido da Decolar e determinou que a empresa 123 Milhas não use a palavra “decolar” no Google Ads. Para o colegiado, o uso desta palavra por outra empresa do mesmo segmento significa pegar "carona" no prestígio da marca concorrente.

 (Imagem: Stocksnap)

(Imagem: Stocksnap)

A Decolar ajuizou ação alegando que a empresa de viagens e turismo 123 Milhas vem se utilizando irregularmente da marca "Decolar", através da prática conhecida como "Brand Bidding", que é a utilização da marca registrada de terceiros como palavra-chave para seus próprios anúncios.

A Decolar pediu, então, que a 123 Milhas desvinculasse seus anúncios junto ao serviço Google Ads de quaisquer palavras-chaves contendo a marca registrada "decolar" e suas variações. Na Justiça, pediu também danos morais e materiais.

O juízo de 1º grau indeferiu o pedido da Decolar sob o fundamento de que limitar o uso da palavra corriqueira “decolar” à exclusividade da autora significaria apenas a eliminação indevida de concorrência.

Diante dessa decisão, a Decolar interpôs recurso alegando que o link da 123 Milhas é o primeiro a aparecer no resultado das pesquisas feitas no Google com as palavras "vôos decolar" ou "passagens decolar".

Pegando “carona” no prestígio

Ao apreciar o recurso, o desembargador Grava Brazil, relator, deu razão à Decolar. O magistrado observou que os registros de marca de titularidade da empresa são suficientes para conferir a proteção desejada, “de modo a impedir que terceiros utilizem sinais que façam referência à referida marca”.

O desembargador também verificou que não há nos autos a prova de que outras empresas do mesmo segmento façam uso da palavra “decolar”. Ademais, Grava Brazil constatou que a empresa 123 Milhas contratou a palavra-chave “decolar” no Google Ads, caracterizando “‘carona’ no prestígio da marca apelante, porque é uma forma da apelada se tornar conhecida para quem procurou pela outra”, registrou.

Ao acompanhar o entendimento do relator, a 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP determinou que a 123 Milhas:

  • Desfaça a contratação de palavras-chave que reproduzem parte ou a totalidade da parte nominativa das marcas da Decolar;
  • Pague indenização por dano material com o valor a ser apurado em liquidação de sentença;
  • Pague R$ 5 mil de dano moral.

O advogado João Paulo Morello (Coelho & Morello Advogados Associados) atuou no caso pela Decolar.

Veja o acórdão.

__________

t

 

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA