MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lei Pelé: Justiça permite que goleiro rompa contrato com Vasco
Futebol

Lei Pelé: Justiça permite que goleiro rompa contrato com Vasco

Colegiado considerou a liberdade assegurada pela lei e o inadimplemento do clube com as verbas trabalhistas.

Da Redação

terça-feira, 10 de agosto de 2021

Atualizado às 13:59

A Sedi-2 do TRT da 1ª região deferiu rescisão do contrato de trabalho do goleiro Jordi com o clube de futebol Vasco da Gama. O colegiado considerou a liberdade assegurada pela lei Pelé e o inadimplemento do clube com as verbas trabalhistas.

 (Imagem: Freepik)

Goleiro ajuizou ação alegando que clube não pagou verbas trabalhistas.(Imagem: Freepik)

O goleiro ajuizou ação trabalhista, alegando que desde 2017 o clube não recolheu as parcelas referente ao FGTS, atrasando diversas verbas trabalhistas. Requereu, em sede de tutela antecipada, a extinção do vínculo empregatício, por culpa grave do clube e a liberação definitiva do atestado liberatório.  

O atleta baseou-se na lei Pelé, que prevê a rescisão indireta por atraso no pagamento dos salários por período igual ou superior a três meses e de ausência do recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas à conta vinculada no FGTS. Segundo o jogador, a manutenção do vínculo esportivo com Vasco da Gama prejudicaria a sua carreira.

O juízo de primeiro grau deixou de apreciar a tutela antecipada até o recebimento de manifestação contrária por parte do clube. Ademais, verificou a ausência de satisfação dos pressupostos do art. 300, do CPC, dado que, segundo o magistrado, a prova pré-constituída nos autos foi insuficiente para atestar de forma inequívoca as alegações. Inconformado com a decisão, o jogador impetrou mandado de segurança.

Ruptura do contrato

Em sede liminar, a desembargadora relatora Marise Costa Rodrigues, considerou que restou comprovado, por meio de prova documental, o inadimplemento de contribuições previdenciárias e de contribuições devidas à conta vinculada no FGTS atinentes a, pelo menos, 18 meses.

O Vasco pediu a sua reconsideração através de agravo regimental, argumentando que a manutenção do deferimento da tutela antecipada, geraria dano irreparável e que eventual mora do período da pandemia deveria ser relativizada e não poderia gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que o que se busca é a preservação do emprego.

A desembargadora manteve o deferimento da tutela antecipada com a consequente rescisão do contrato de trabalho do jogador e julgou prejudicado o agravo interno por perda de objeto. 

Em seu voto, a relatora aduziu que não houve alteração no quadro fático-jurídico delineado na decisão questionada que ensejasse sua reforma.

"Está em jogo o direito à dissolução contratual pelo atleta profissional, o que lhe é assegurado como princípio básico do desporto, no sentido de garantir-se a livre prática do desporto de acordo com a capacidade e o INTERESSE de cada um, como fixado no art. 2°., IV, da lei 9.615/98, o que se resume em uma palavra: LIBERDADE."  

A magistrada reconheceu como preenchidos os requisitos para antecipação dos efeitos da tutela, explicando, nesse caso, haver risco de prejuízo para a carreira do atleta. 

  • Processo: 0100605-84.2020.5.01.0038

Informações: TRT-1.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.