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Sítio de Atibaia: Justiça nega pedido para reabrir ação contra Lula

O processo originário foi anulado pelo STF ao reconhecer a incompetência da 13ª vara Federal de Curitiba e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

Da Redação

domingo, 22 de agosto de 2021

Atualizado às 16:46

Neste sábado, 21, a juíza Federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª vara Federal de Brasília/DF, rejeitou pedido do procurador da República Frederico Paiva para que fosse reiniciada uma ação penal contra o ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia. O processo originário, instaurado em Curitiba/PR, foi anteriormente anulado pelo STF ao reconhecer a incompetência da 13ª vara Federal de Curitiba e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

 (Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress)

Ex-presidente Lula(Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress)

No início do mês, apesar da anulação das decisões proferidas por Moro pelo STF, o MPF pediu que a denúncia referente ao sítio de Atibaia fosse recebida pela JF/DF. O parecer foi assinado pelo procurador Frederico Paiva.

A defesa de Lula, patrocinada pelo escritório Teixeira Zanin Martins Advogados, apontou que o caso não reunia condições mínimas para que fosse reaberta a ação penal, além da suspeição do procurador da República que “subscreveu petição para retificar a denúncia oferecida pelos procuradores de Curitiba — sem qualquer referência ao caso concreto e fazendo referência a pessoas que não tinham qualquer relação com o caso do ‘sítio de Atibaia’”.

Na decisão, a juíza reconhece que “a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”.

A magistrada prossegue afirmando que “tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”.

  • Processo: 1032252-24.2021.4.01.3400

Leia a decisão e a nota da defesa do ex-presidente.

Dever cumprido

Neste domingo, 22, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse estar com a sensação de dever cumprido e "com a certeza de que é preciso exercer o direito de defesa mesmo nas circunstâncias mais adversas".

 (Imagem: Reprodução/Twitter)

(Imagem: Reprodução/Twitter)

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