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Delação premiada

Lula tem mais uma ação arquivada por prescrição e falta de justa causa

Juíza arquivou processo de tráfico internacional de influência e corrupção oriunda de delação premiada de Léo Pinheiro.

Da Redação

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Atualizado em 14 de setembro de 2021 14:32

A juíza Federal Maria Carolina Akel Ayoub, da 9ª vara de SP, acolheu pedido da defesa do ex-presidente Lula para determinar o trancamento de investigação de tráfico internacional de influência e corrupção oriunda de delação premiada de Léo Pinheiro. Essa é a 19ª decisão favorável ao ex-presidente.

 (Imagem: Reprodução/Instagram/Ricardo Stuckert)

Lula comemora mais uma vitória na Justiça.(Imagem: Reprodução/Instagram/Ricardo Stuckert)

Segundo a defesa, a investigação em tela foi instaurada a partir da delação premiada de Leo Pinheiro, que também serviu, no passado, para impor condenação contra Lula no caso do Triplex. A condenação já foi declarada nula pelo STF em virtude da incompetência da Justiça Federal de Curitiba e da suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

O delator disse que Lula foi contratado pela OAS para realizar palestra na Costa Rica a fim de influenciar os dirigentes daquele país a fazer negócios com a construtora. A contratação teria sido intermediada por Paulo Okamoto, então presidente do Instituto Lula.

O MPF requereu o arquivamento do feito, sustentando que, no tocante ao crime de tráfico de influência, teria ocorrido a prescrição da pretensão punitiva estatal, em face do investigado possuir mais de setenta anos. E no que tange aos demais delitos, alegou que a baixa precisão do relato do colaborador impede a continuidade das investigações.

Para a julgadora, assiste razão o parquet. A magistrada observou decorridos mais de seis anos entre a data dos fatos e o presente momento, constatando-se a prescrição da pretensão punitiva estatal de todos os delitos.

Assim, declarou extinta a punibilidade do investigado e o arquivamento do feito.

Os advogados do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Z. Martins, do escritório Teixeira Zanin Martins Advogados, ressaltaram que o arquivamento do 19º procedimento investigatório instaurado contra Lula com base em "acusações infundadas" confirma que o ex-presidente foi vítima de lawfare.

"Revela, ainda, que a 'Lava Jato' colocou em xeque o Estado de Direito ao realizar delações premiadas sabidamente descabidas com o nítido objetivo de atingir e aniquilar alvos pré-definidos. Da avalanche de processos abertos contra Lula permanece em aberto apenas um deles - relativo ao Caso dos Caças -, no qual já apresentamos pedido de arquivamento após termos demonstrado que ele foi construído pela 'Lava Jato' com a plena ciência de que o ex-presidente não havia praticado qualquer ato ilegal."

  • Processo: 5003916-52.2019.4.03.6181

Veja a decisão.

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