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Decreto 10.755

Partidos acionam STF contra decreto que altera análise na Lei Rouanet

O novo decreto altera a sistemática de análise dos projetos apresentados por meio da Lei Rouanet, que institui o Pronac, excluindo a menção expressa ao combate a discriminações e preconceitos.

Da Redação

domingo, 12 de setembro de 2021

Atualizado às 08:48

Seis partidos políticos de oposição acionaram o STF contra o decreto 10.755/21, que regulamenta a lei de incentivo à cultura (8.313/91), conhecida como Lei Rouanet, e estabelece nova sistemática de execução do Pronac. O relator é o ministro Edson Fachin, que pediu a manifestação da presidência da República, do AGU e do PGR.

 (Imagem: Claudio Manculi/FramePhoto/Folhapress)

Musical “O Rei Leão”, contemplado pela Lei Rouanet, apresentado em SP em 2013 e 2014, no Teatro Renault.(Imagem: Claudio Manculi/FramePhoto/Folhapress)

Os autores da ação - PT, PDT, PSOL, PCdoB, PSB e Rede Sustentabilidade - alegam que o novo decreto altera, de forma autoritária e inconstitucional, a sistemática de análise dos projetos apresentados por meio da Lei Rouanet, que institui o Pronac, excluindo das finalidades da legislação a menção expressa ao combate a discriminações e preconceitos, por exemplo.

Segundo os partidos, com as alterações promovidas pelo decreto, a CNINC - Comissão Nacional de Incentivo à Cultura deixa de ser órgão de deliberação colegiada definidora dos projetos culturais financiados ou apoiados com recursos captados através da lei para tornar-se instância recursal, sem capacidade deliberativa.

As decisões sobre os incentivos fiscais ficam, agora, sob a atribuição da Secretaria Especial de Cultura. Também foi redefinida a forma de indicação dos membros da sociedade civil que vão compor a CNIC, que passaria a ter como base segmentos culturais novos, ligados a setores conservadores da sociedade.

As legendas argumentam que, em grande parte, as determinações do novo decreto dizem respeito à concentração das avaliações e das aprovações dos projetos culturais na Secretaria Especial de Cultura, que poderá possibilitar ou inviabilizar a liberação de recursos para determinados projetos, em clara afronta ao princípio da isonomia e da impessoalidade na administração pública e ao direito fundamental à cultura.

  • Processo: ADPF 878

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