quinta-feira, 30 de outubro de 2014O "Marco Regulatório" do terceiro setor e as novas regras para convênios
O que mudou com o novo “Marco” foi o uso de convênios para formalizar parcerias entre as entidades privadas sem fins lucrativos e o poder público. Agora, esses instrumentos serão aplicáveis apenas em relações firmadas entre instituições públicas. O conveniamento entre o Estado e o Terceiro Setor será agora substituído por termos de colaboração e de fomento.