MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cabe acordo de não persecução penal a crime culposo? STF decidirá
ANPP | Lei anticrime

Cabe acordo de não persecução penal a crime culposo? STF decidirá

A 2ª turma do STF, na tarde de hoje, iniciou julgamento de HC em favor de mulher condenada por homicídio culposo na direção de veículo.

Da Redação

terça-feira, 9 de novembro de 2021

Atualizado às 16:24

Nesta terça-feira, 9, a 2ª turma do STF iniciou importante debate sobre o ANPP - Acordo de Não Persecução Penal, novidade trazida pela lei anticrime.

Ao julgar HC envolvendo condenada por crime culposo, surgiram os seguintes quesitonamentos:

  • O ANPP pode ser oferecido a pessoas que praticaram crimes culposos?
  • O ANPP é uma faculdade discricionária do Ministério Público ou é um direito subjetivo do réu?

 (Imagem: Reprodução | YouTube)

Ricardo Lewandowski na sessão da 2ª turma do STF. (Imagem: Reprodução | YouTube)

O debate foi suscitado no âmbito de um HC impetrado contra decisão da 6ª turma do STJ. Uma mulher foi condenada a dois anos de detenção por homicídio culposo na direção de veículo.

No Supremo, a mulher pede a prescrição da pretensão punitiva do Estado, pois ela já teria se consumado. Ademais, a paciente afirmou ser possível aplicação retroativa do ANPP - Acordo de Não Persecução Penal, instrumento previsto no CPP, inserido na lei anticrime.

Para pleitear a aplicação retroativa do ANPP, a mulher argumentou que

  • Foi condenada a apenas 2 anos;
  • O crime não foi cometido com deliberada violência ou grave ameaça, porquanto culposo;
  • A paciente é primária, de irretocáveis antecedentes e jamais foi beneficiada por tal instituto, ou por qualquer outro.

Em agosto deste ano, Ricardo Lewandowski, relator, denegou a ordem. Para chegar a tal conclusão, o ministro afirmou que a conduta, embora praticada de forma culposa, representa um impedimento para a aplicação do ANPP.

2ª turma

O caso foi reaberto na sessão da 2ª turma do hoje. Ricardo Lewandowski confirmou seu voto anterior pela denegação da ordem.

De acordo com o relator, a paciente foi condenada à pena de 2 anos de detenção pelo delito de homicídio culposo na direção de conduta que, "embora culposa, foi praticada com violência resultante na morte da vítima, circunstância esta, a meu ver, impeditiva de aplicação do ANPP previsto no art. 28-A do CPP, que estabelece a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça".

Posteriormente, manifestou-se Gilmar Mendes com pedido de vista. O ministro asseverou que o cabimento do ANPP para casos de crimes culposos, ainda que com violência, é também objeto de importantes debates nas Cortes.

Em uma análise inicial, o ministro consignou que a violência que impede o ANPP é aquela inerente a conduta praticada pelo agente. "Na situação de conduta culposa, sem a vontade de ocasionar a violência, não haveria impedimento ao acordo", afirmou.

Todavia, ao reconhecer a complexidade do caso, Gilmar Mendes pediu vista.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...