MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP reforma condenação por improbidade contra empresa de transporte
Direito Público | Improbidade administrativa

TJ/SP reforma condenação por improbidade contra empresa de transporte

O colegiado considerou que os preços contratados entre a prefeitura e a empresa não são superiores ao valor de mercado, não havendo ato ímprobo.

Da Redação

sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Atualizado em 28 de novembro de 2021 18:42

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP reformou decisão que havia condenado a ex-prefeita de Conchas e uma empresa de transportes por improbidade administrativa. O colegiado concluiu que, em contrato entre as partes, não houve dispensa indevida de licitação.

 (Imagem: Unsplash)

TJ/SP reforma condenação por improbidade contra empresa de transporte.(Imagem: Unsplash)

O MP/SP ajuizou ação contra o município de Conchas, a ex-prefeita da cidade e uma empresa de transportes por irregularidades em contratos firmados entre as partes nos anos de 2011 e 2012. O parquet estadual alegou que o município, sob a gestão da ex-prefeita, contratou a empresa sem licitação. Na Justiça, o MP paulista pretendeu a condenação das partes por improbidade administrativa.

O juízo de 1º grau condenou a ex-prefeita e a empresa de transporte, por atos de improbidade, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil, sendo proibidas de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos.

Desta decisão, a ex-chefe do município e a empresa recorreram ao TJ/SP dizendo que as contratações observaram o preço de mercado e os serviços foram prestados.

Sentença reformada

A desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, relatora, deu razão ao recurso para reconhecer a ausência de ato ímprobo e, nesse sentido, reformou a sentença.

A magistrada concluiu que as contratações foram regulares, pois não houve fracionamento indevido. De acordo com a relatora, a prefeitura realizou o procedimento prévio de dispensa de licitação. “Não há notícias de que os preços contratados são superiores ao valor de mercado, sendo certo que todos os serviços foram prestados”, registrou.

Ademais, a desembargadora destacou que os contratos com a empresa tratavam de serviços esporádicos de transporte dos munícipes a eventos realizados em cidades próximas. “Eventos que não têm, por sua natureza, previsibilidade e regularidade de acontecimentos”, afirmou.

O entendimento da relatora foi seguido por unanimidade. A advogada Márcia Approbato Machado Melaré, sócia do escritório ASBZ Advogados, defendeu a empresa de transportes.

Leia a decisão.

_________

t

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...