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ADPF 919

Bolsonaro e Congresso devem informar sobre regulamentação de delação

Moraes solicitou informações sobre a regulamentação de acordos de colaboração premiada, previstos na lei 12.850/13.

Da Redação

terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Atualizado às 08:15

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, solicitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao Congresso Nacional sobre a regulamentação de acordos de colaboração premiada, previstos na lei 12.850/13.

Ao ajuizar a ação, o PT questionou interpretações que conduzam a práticas arbitrárias na aplicação do instituto da colaboração premiada, a fim de evitar delações que ofendam as garantias fundamentais individuais.

 (Imagem: STF)

Ministro Alexandre de Moraes pede informações a Bolsonaro e ao Congresso.(Imagem: STF)

O PT solicitou a concessão de medida cautelar, a ser referendada pelo plenário do Supremo, para que seja determinado um limite constitucional na aplicação da colaboração premiada.

Segundo o autor, o objetivo da ação não é a desconstituição dos acordos já celebrados, mas apenas o ajuste de balizas que sirvam como limites constitucionais à aplicação do instituto da colaboração premiada. O PT afirma que a ação tem a finalidade de evitar e reparar lesão às garantias processuais individuais, diante de atos do poder público – lei e acordos de delação celebrados – praticados em ofensa à ordem constitucional.

O partido aponta a violação de diversos preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal como igualdade, legalidade, inviolabilidade da intimidade, irretroatividade da lei penal, individualização e proporcionalidade da pena. Também alega desrespeito aos princípios do juiz natural, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, entre outros.

De acordo com o despacho do ministro Alexandre de Moraes, as informações devem ser apresentadas pelo presidente da República e pelo Congresso no prazo de cinco dias. Na sequência, os autos serão encaminhados para manifestação sucessiva da AGU e da PGR, também no prazo de cinco dias.

Veja o despacho.

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