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Índice de correção

Inflação do aluguel: IGP-M encerra 2021 com alta de 17,78%

Índice é o mais utilizado para correção em contratos de locação e teve alta expressiva na pandemia. Confira os valores para reajuste de acordo com o aniversário do contrato.

Da Redação

quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Atualizado às 14:55

Os contratos de locação em andamento, com aniversário em janeiro de 2022 e correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), poderão ser reajustados em 17,78%. Com alta de 0,87% no mês de dezembro passado, fecha-se o comportamento dos preços no período de 12 meses compreendido entre janeiro e dezembro de 2021. 

O que é IGP-M?

O IGP-M é um dos principais indicadores utilizados para reajuste do contrato de locação em vigor. Conhecido como a inflação do aluguel, o Índice Geral de Preços-Mercado foi criado no final dos anos 1940 e mede o movimento dos preços de forma geral. Por isso, ele é mais abrangente que outros índices do mercado.

O índice registra a inflação – ou deflação – de preços de diversos produtos e serviços, desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços finais. 

Ele é calculado a partir de outros três índices de preços, cada um com um peso diferente no cálculo do IGPM – 60%, 30% e 10%, respectivamente. São eles:

  • IPA-M (Índice de Preços por Atacado – Mercado);
  • IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor – Mercado);
  • INCC-M (Índice Nacional do Custo da Construção – Mercado).
O índice considera os preços entre os dias 21 de um mês e 20 do mês seguinte, e é divulgado mensalmente. Divulgado pela FGV, é, por convenção, um indexador dos contratos de aluguel, tanto comerciais como residenciais. 
 (Imagem: Arte Migalhas)
(Imagem: Arte Migalhas)
Substituição pelo IPCA
Durante a pandemia, o índice sofreu alta expressiva: os números superaram os 35% no acumulado dos últimos 12 meses em junho de 2021. Essa disparidade vem levando inquilinos e locatários a buscarem outras formas de reajustar contratos de aluguel em meio à pandemia do novo coronavírus.
Alegando onerosidade excessiva, locatários buscaram na Justiça a substituição do índice pelo IPCA, que atenderia à necessidade de manter o equilíbrio econômico do contrato. 
Conforme publicado pelo Migalhas, vários juízes deferiram pedidos nesse sentido:
Situação semelhante ocorreu em contrato de financiamento de imóvel:

Atualização

Mensalmente, o Secovi-SP, sindicato de habitação, informa o fator de atualização, que, em janeiro, é de 1,1778.

Você sabe como calcular? Por exemplo, para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 que vigorou até dezembro de 2021, multiplica-se R$ 1.500,00 por 1,1778, que resultará em R$ 1.766,70. Este valor corresponde ao que deve ser pago no final do mês de janeiro ou início de fevereiro de 2022.Confira os reajustes dos últimos meses:

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