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Condicional

Fachin defere liberdade condicional ao ex-ministro Geddel Vieira Lima

Na decisão, o relator também homologou a remição de 681 dias da pena, em razão de trabalho e estudo.

Da Redação

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Atualizado em 10 de fevereiro de 2022 14:13

O ministro Edson Fachin, do STF, deferiu pedido de liberdade condicional do ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima. Na decisão, proferida na EP 31, o relator também homologou a remição de 681 dias da pena, em razão de trabalho e estudo.

 (Imagem: Alan Marques/Folhapress)

O ex-ministro-chefe da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima.(Imagem: Alan Marques/Folhapress)

Geddel foi condenado pela 2ª turma do STF, juntamente com o irmão, o também ex-deputado Lúcio Vieira Lima, por lavagem de dinheiro e associação criminosa, relacionado ao armazenamento de cerca de R$ 51 milhões em caixas e malas num apartamento em Salvador/BA.

A pena inicial, de 14 anos e 10 meses de reclusão e 106 dias-multa, em regime inicial fechado, foi reduzida com a exclusão do crime de associação criminosa. Em setembro de 2021, ele obteve a progressão para o regime semiaberto, por ter cumprido um sexto da pena.

Ao deferir o pedido da defesa, Fachin observou que foram atendidos os requisitos previstos no artigo 83 do Código Penal para o livramento condicional, como cumprir mais de um terço da pena, não ser reincidente em crime doloso, ter bom comportamento, bom desempenho no trabalho e não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses.

O ministro salientou que os elementos trazidos a exame sugerem senso de autodisciplina e responsabilidade, pois Geddel tem proposta de trabalho que assegura as condições para garantir a própria subsistência.

Trabalho e estudo

Ao homologar a remição por trabalho e estudo, Fachin verificou que foi comprovada a participação de Geddel em cursos de capacitação profissional, a dedicação à leitura, com elaboração de resenhas, e a aprovação em quatro áreas do conhecimento no Enem, totalizando 506 dias a serem descontados da pena. Também foi juntada documentação comprovando o desempenho de atividades laborais tanto no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília/DF, quanto no Centro de Observação Penal, em Salvador, num total de 175 dias.

  • Processo: EP 31

Leia a íntegra da decisão.

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