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Bloqueio Telegram

Especialista: Marco Civil da Internet permite suspensão do Telegram

AGU acionou STF alegando que a lei não permite a suspensão de aplicativos.

Da Redação

sábado, 19 de março de 2022

Atualizado às 20:58

O Marco Civil da Internet permite, sim, o bloqueio do Telegram. É o que analisa o advogado Luiz Augusto D'Urso, advogado especialista em Direito Digital do escritório D'Urso e Borges Advogados Associados. Na sexta-feira, 18, a AGU acionou o STF contra a suspensão alegando que a lei não pode ser aplicada para suspensão de aplicativos que descumprem ordens judiciais.

 (Imagem: Freepik)

Especialista: Marco Civil da Internet permite suspensão do Telegram(Imagem: Freepik)

O especialista ressalta que a determinação do bloqueio do Telegram no Brasil tem como base previsões do Marco Civil da Internet, sendo que o Telegram tem obrigação de cumprir as decisões das Cortes brasileiras, em razão desta lei, "fato que inegavelmente não estava ocorrendo".

"As determinações judiciais de bloqueios de perfis ou de envios de dados pessoais, excluindo-se comunicação criptografada ponta a ponta, são possíveis de se realizar, todavia, a plataforma insistia em não cumpri-las."

Diante desta situação, espera-se, para o especialista, que o Telegram mude o comportamento e atenda as decisões judiciais brasileiras, além de colaborar em parceria com o TSE e com órgãos públicos brasileiros no combate às fake news, a exemplo do Meta (Facebook) Twitter, TikTok, WhatsApp, Google, Instagram, YouTube e Kwai, "uma vez que também, em relação a esta parceria, permanece inerte e em absoluto silêncio".

Entenda

Na tarde de ontem, o ministro Alexandre de Moraes determinou a imediata suspensão do Telegram, em todo o Brasil até o "efetivo e integral cumprimento das decisões judiciais".

O ministro determinou, ainda, que plataformas digitais e provedores de internet adotem mecanismos para inviabilizar a utilização do aplicativo no país. A ordem de Moraes estipula multa diária de R$ 100 mil para as empresas e pessoas que usarem "subterfúgios tecnológicos" para dar continuidade às comunicações do Telegram. 

O bloqueio se de deu a pedido da PF, após a plataforma russa não ter atendido devidamente as decisões judiciais de bloqueio de perfis apontados como disseminadores de informações falsas, entre eles o do contumaz blogueiro Allan dos Santos. A PF, no pedido feito ao Supremo, afirma que "o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países".

Resposta

O fundador do Telegram, Pavel Durov, se manifestou sobre a decisão . Durov informou que vai nomear um representante legal para o Brasil e pediu que o STF reconsidere a decisão de suspensão. 

"Peço desculpas a Suprema Corte brasileira pela nossa negligência. Definitivamente, poderíamos ter feito um trabalho melhor."

Com relação à resposta da empresa, D'Urso analisa que é mais uma prova do absoluto desinteresse, uma vez que justifica um problema no e-mail para não ter colaborado por anos com a Justiça brasileira.

Pedido da AGU

Segundo a AGU, o que se extrai das normas é que, primeiro, as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 12 da lei 12.965/14, são de natureza administrativa, a ser aplicadas, portanto, após processo administrativo, e não no âmbito judicial.

O texto ressalta que as penalidades de "suspensão temporária das atividades" e "proibição de exercício das atividades" estão jungidas à infração dos deveres previstos no artigo 11 do Marco Civil.

"Trata-se de garantir respeito aos direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros. Daí porque sanções podem ser aplicadas a provedores de conexão ou aplicações de internet (como o Telegram e o Whatsapp) se eles não respeitarem o sigilo das comunicações, se fizerem uso indevido dos dados pessoais, mas não (pelo menos com fundamento no Marco Civil da Internet) por descumprirem uma ordem judicial."

O pedido foi feito na ADIn 5.527, em que o Supremo analisa a possibilidade de suspensão do WhatsApp por medida judicial. A ministra Rosa Weber é a relatora.

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