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Defendendo Telegram, AGU vai ao STF contra bloqueio

Se antes o aplicativo não possuía representantes no país, agora conta com o time de peso da AGU, que não mediu esforços para às 23h15 de sexta-feira elaborar um pedido de cautelar incidental.

Da Redação

sábado, 19 de março de 2022

Atualizado às 12:08

A AGU acionou o STF contra decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio do Telegram em todo Brasil. Em documento assinado pelo AGU Bruno Bianco, a instituição defendeu que as sanções do Marco Civil da Internet não podem ser aplicadas aos aplicativos que descumprirem ordem judicial.

 (Imagem: Marcos Corrêa/PR)

AGU aciona o STF contra bloqueio do Telegram.(Imagem: Marcos Corrêa/PR)

Entenda

Na tarde de ontem, o ministro Alexandre de Moraes determinou a imediata suspensão do Telegram, em todo o Brasil até o "efetivo e integral cumprimento das decisões judiciais".

O ministro determinou, ainda, que plataformas digitais e provedores de internet adotem mecanismos para inviabilizar a utilização do aplicativo no país. A ordem de Moraes estipula multa diária de R$ 100 mil para as empresas e pessoas que usarem "subterfúgios tecnológicos" para dar continuidade às comunicações do Telegram. 

O bloqueio se de deu a pedido da PF, após a plataforma russa não ter atendido devidamente as decisões judiciais de bloqueio de perfis apontados como disseminadores de informações falsas, entre eles o do contumaz blogueiro Allan dos Santos. A PF, no pedido feito ao Supremo, afirma que "o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países".

Resposta

O fundador do Telegram, Pavel Durov, se manifestou sobre a decisão . Durov informou que vai nomear um representante legal para o Brasil e pediu que o STF reconsidere a decisão de suspensão. 

"Peço desculpas a Suprema Corte brasileira pela nossa negligência. Definitivamente, poderíamos ter feito um trabalho melhor."

Pedido da AGU

Segundo a AGU, o que se extrai das normas é que, primeiro, as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 12 da lei 12.965/14, são de natureza administrativa, a ser aplicadas, portanto, após processo administrativo, e não no âmbito judicial.

O texto ressalta que as penalidades de "suspensão temporária das atividades" e "proibição de exercício das atividades" estão jungidas à infração dos deveres previstos no artigo 11 do Marco Civil.

"Trata-se de garantir respeito aos direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros. Daí porque sanções podem ser aplicadas a provedores de conexão ou aplicações de internet (como o Telegram e o Whatsapp) se eles não respeitarem o sigilo das comunicações, se fizerem uso indevido dos dados pessoais, mas não (pelo menos com fundamento no Marco Civil da Internet) por descumprirem uma ordem judicial."

O pedido foi feito na ADIn 5.527, em que o Supremo analisa a possibilidade de suspensão do WhatsApp por medida judicial. A ministra Rosa Weber é a relatora.

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