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Danos morais

Ator não indenizará Mário Frias por chamá-lo de racista e sem talento

A discussão começou quando Frias disse no Twitter que um ativista negro "precisava de um bom banho".

Da Redação

segunda-feira, 21 de março de 2022

Atualizado às 13:44

O ator Armando Babaioff não indenizará o secretário de cultura Mário Frias após chamá-lo de “racista, otário e sem talento”. Decisão é da juíza de Direito Camille Gonçalves Javarine Ferreira, do 6º JEC de Brasília/DF.

 (Imagem: Montagem Migalhas: Imagens: Pedro Ladeira/Folhapress | Mathilde Missioneiro/Folhapress)

Ator Armando Babaioff não terá de indenizar o secretário de cultura Mário Frias.(Imagem: Montagem Migalhas: Imagens: Pedro Ladeira/Folhapress | Mathilde Missioneiro/Folhapress)

Tudo começou quando Mário Frias postou no Twitter que o ativista negro Jones Manoel "precisava de um bom banho". Babaioff se indignou e respondeu o secretário de cultura na mesma rede social: “Sujo é você (...). Sujo, otário e racista”. Em outra postagem, disse que Frias seria um “bosta (...) sem talento, sem caráter (...). R-A-C-I-S-T-A”.

Depois disso, o secretário acionou a Justiça e pediu indenização pelos supostos danos morais sofridos.

Ao analisar o caso, a juíza pontuou que Frias, como ocupador de cargo público, sujeita-se ao escrutínio popular.

“Ao tratar da suposta ausência de talento ou de caráter do requerente, ou atribuí-lo a pecha de ‘bosta’, manifesta o requerido sua opinião pessoal, como cidadão, sobre o representante que não sente o representar.”

Sobre Babaioff ter insinuado que Frias seria racista, a magistrada considerou notório que em nosso país há a incorreta e lamentável associação de afrodescendentes a aspectos negativos, tais como a sujeira.

“O preconceito segue latente na sociedade brasileira e não são raros os casos públicos em que tal associação é realizada, de modo criminoso. Diante disso, o próprio autor elucida que precisou contextualizar sua fala anterior, a qual seria metafórica, indicando que o terceiro em questão ‘deveria ‘tomar um banho’ de caráter’. Significa dizer que o requerente não desconhece a potencial interpretação de que indicar que pessoa afrodescendente precisaria ‘tomar um banho’ – o que fez sem acréscimo da expressão ‘de caráter’ utilizada na petição inicial – leva à natural percepção de repetição da associação pejorativa em questão.”

Assim, não reconheceu ato ilícito indenizável e julgou o pedido improcedente.

O escritório Ribeiro da Luz Advogados defende o ator na ação.

Leia a sentença.

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