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Aprendiz-marinheiro

Candidato eliminado de concurso por ter APLV retornará ao certame

Autor busca admissão nas escolas de aprendizes marinheiros para área de eletroeletrônica.

Da Redação

quinta-feira, 24 de março de 2022

Atualizado às 10:03

Candidato em concurso público para admissão em Escolas de Aprendizes Marinheiros que foi considerado inapto por possuir alergia à proteína do leite retornará ao certame para próxima etapa. Liminar foi deferida pelo juiz Federal substituto Anderson Santos Da Silva, da 2ª vara Federal Cível da SJDF.

 (Imagem: Freepik)

Candidato com APLV eliminado de concurso retornará ao certame.(Imagem: Freepik)

O candidato ingressou com ação contra a união pedindo a nulidade de ato administrativo que o eliminou do certame. Narra que, na etapa de inspeção de saúde, foi considerado inapto em razão da alergia à proteína do leite. Sustenta que o exame para conhecimento de alergias não foi exigido no edital, tampouco a alergia constava como causa incapacitante. Ele ainda apresentou laudo médico atestando plena capacidade física para o exercício do cargo pleiteado.

Na decisão, o magistrado pontuou que, aparentemente, tal alergia não impede o cliente de exercer qualquer atividade laboral, por conseguinte também não o impede de exercer as atividades militares.

"Tal alergia à proteína do leite não é motivação idônea para considerar o candidato inapto para o serviço militar, já que o próprio edital exige que a doença não listada no edital seja potencialmente impeditiva ao desempenho pleno das atividades militares, o que conforme o laudo médico acostado aos autos, não é o caso do autor."

Entendeu, portanto, estar demonstrada a probabilidade do direito do autor de que o ato que o excluiu do certamente por considerá-lo inapto ocorreu de forma arbitrária e abusiva.

O pedido de tutela provisória foi deferido para autorizar a participação do autor na próxima etapa do concurso e, caso seja aprovado, participe das fases subsequentes, até decisão definitiva.

Atuaram na causa os advogados Maria Laura Alvares e Diogo Arantes Azeredo, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

Leia a decisão.

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