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Recuperação judicial

Advogado analisa tutela cautelar antecedente na recuperação judicial

Segundo o especialista a tutela cautelar antecedente torna-se uma opção para assegurar os efeitos do Stay Period e evitar o colapso da empresa diante da cobrança massiva dos credores.

Da Redação

sábado, 2 de abril de 2022

Atualizado às 07:09

A viabilidade da tutela cautelar antecedente na recuperação judicial é tema de análise pelo advogado Bryan Mariath Lopes, sócio do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA). Para o especialista, “a plausibilidade de existência do direito alegado deveria ser suficiente para o judiciário atender à pretensão do requerente, quando há real necessidade da concessão da tutela cautelar antecedente à recuperação judicial, mas não é isso que acontece na prática”.

 (Imagem: Unsplash)

Especialista trata acerca da viabilidade da tutela cautelar antecedente na recuperação judicial.(Imagem: Unsplash)

O especialista relatou que há outro viés mais restritivo, quando a Justiça exige a comprovação dos requisitos dos arts. 48 e 51 da LRF. 

“Tal exigência não faz sentido do ponto de vista legal, sendo exacerbada a decisão que exige o preenchimento desses requisitos para pedir a tutela cautelar antecedente. Tornou-se, no entendimento de alguns magistrados, um pressuposto de admissibilidade.”

O advogado comentou, ainda, que um dos grandes entraves das empresas em dificuldades financeiras e que divisam uma saída pela recuperação judicial é levantar o grande volume de documentos previstos pela lei 11.101/05 para viabilizar o ajuizamento do pedido de recuperação judicial.

Para Bryan, a tutela cautelar antecedente torna-se uma opção para assegurar os efeitos do Stay Period (180 dias de proteção da empresa contra execuções) e evitar o colapso da empresa diante da cobrança massiva dos credores, preservando a atividade empresarial, o fim social e os postos de trabalho, podendo até mesmo, com a evolução das negociações, evitar o futuro pedido de recuperação judicial.

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