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Prejuízo

Chamado de vagabundo por Boulos, Weintraub perde ação e pagará custas

Ex-ministro queria indenização por danos morais e direito de resposta, e acabou condenado a pagar R$ 10 mil.

Da Redação

quarta-feira, 4 de maio de 2022

Atualizado às 13:03

A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização de Abraham Weintraub, ex-ministro da Educação e pré-candidato ao governo de São Paulo, contra Guilherme Boulos, pré-candidato a deputado federal. A decisão é da juíza de Direito Luciana Biagio Laquimia, da 17ª vara Cível do Foro Central de SP.

 (Imagem: Bruno Santos/ Folhapress | Pedro Ladeira/Folhapress)

Weintraub perde ação contra Boulos e pagará custas e honorários.(Imagem: Bruno Santos/ Folhapress | Pedro Ladeira/Folhapress)

Weintraub pedia uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, além de exclusão de posts e direito de resposta em razão de publicações feitas por Boulos nas redes sociais. Em uma delas, postada no Twitter no dia 22 de maio de 2020, quando Weintraub ainda estava no Executivo, Boulos referiu-se ao ex-ministro como "vagabundo".

"Weintraub é o maior vagabundo do Brasil. Fora!"

Decisão

A magistrada observou que a fala de Boulos se deu em resposta a notícia jornalística que tornou pública a conduta do ex-ministro ao denominar "vagabundos" os ministros do STF, estimulando crise política. Em vídeo, foi registrada a seguinte fala: "Por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF." Para a magistrada, a conduta não configurou ato ilícito passível de indenização.

"Trata-se de exercício do direito de crítica contundente, de liberdade de expressão, de livre manifestação do pensamento ou mesmo da legítima defesa de terceiro. Em todo caso, conduta não configuradora de ilícito civil passível de ressarcimento nesta esfera civil extracontratual."

Ela destacou que, "por um tratamento isonômico, portanto, o autor não pode ser juridicamente qualificado como vítima de uma conduta, de um modo de ser que ele mesmo encarece, estimula".

Rejeitada a ação, Weintraub terá de arcar com custas processuais e honorários advocatícios para Guilherme Boulos, arbitrados no valor de R$ 10 mil,  diante do baixo valor atribuído à causa. 

Leia a sentença.

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