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Daniel Silveira | Indulto

Presidência diz ao STF que indulto não revela crise entre Poderes

Os subchefes de Assuntos Jurídicos da Presidência afirmaram que o indulto é ferramenta que traduz contrapeso e não pode ter seu mérito revisto por outro Poder.

Da Redação

terça-feira, 10 de maio de 2022

Atualizado às 15:31

Os integrantes da subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência da República enviaram manifestação ao STF sobre o indulto concedido a Daniel Silveira, condenado pelo Supremo por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. 

Para os subchefes, o decreto de Bolsonaro "parece integralmente resguardado pela Constituição Federal" e "não revela crise entre os Poderes"Leia o documento.

 (Imagem: Eduardo Knapp | Folhapress)

Presidência diz ao STF que indulto não revela crise entre Poderes.(Imagem: Eduardo Knapp | Folhapress)

Relembre a polêmica

No começo de 2021, o nome de Daniel Silveira ganhou os noticiários após divulgar um vídeo em seu canal no YouTube no qual proferia ataques aos ministros do STF e fazia apologia ao AI-5. Em razão desse conteúdo, o parlamentar foi preso por ordem do ministro Alexandre de Moraes e referendada pelo plenário do STF. Veja o vídeo:

No decorrer dos meses, o ministro Moraes substituiu a prisão por medidas cautelares, as quais foram descumpridas pelo parlamentar, que continuou atacando o STF.

No último dia 20 de abril, o plenário do STF condenou Daniel Silveira a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

Para a maioria do plenário, as declarações que motivaram a denúncia da PGR não foram apenas opiniões relacionadas ao mandato e, portanto, não estão protegidas pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão. No dia seguinte à decisão do pleno, Bolsonaro editou o decreto que concedeu o indulto a Silveira.

"Graça constitucional"

Em documento enviado no âmbito de ação contra o indulto, a Presidência da República explicou que o presidente empreendeu, atipicamente, função inata ao Judiciário e, com isso, exerceu aparato próprio dos freios constitucionais a este Poder: "a graça constitucional, portanto, é claramente amoldada ao modelo de freios e contrapesos".

De acordo com os subchefes, a concessão do indulto não revela crise entre os Poderes, mas mera oposição tipicamente constitucional. "O indulto é, bem assim, uma ferramenta que traduz um contrapeso, como tantos outros instrumentos presentes na Constituição brasileira e em outros estados democráticos de direito", disseram.

Nesse sentido, os signatários registraram que o decreto que concedeu o indulto não pode ter seu mérito revisto por outro Poder. O controle judicial dos indultos, segundo os subchefes, é de natureza exclusivamente constitucional e refere-se, apenas, aos crimes que não podem ser agraciados, ou seja, àqueles referidos expressa ou implicitamente no texto constitucional.

  • Processo: ADPF 964

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