MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. André Mendonça torna-se relator da revisão da vida toda
Controvérsia no STF

André Mendonça torna-se relator da revisão da vida toda

Mendonça recebeu os processos do ex-ministro Marco Aurélio, que se aposentou, e era relator do caso.

Da Redação

sábado, 28 de maio de 2022

Atualizado às 13:25

Nesta sexta-feira, 27, o ministro André Mendonça tornou-se, oficialmente, o novo relator da revisão da vida toda no STF. O julgamento será reiniciado após o pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Mendonça herdou o caso do relator anterior, ministro aposentado Marco Aurélio.

Revisão da vida toda - Cronologia

O importante julgamento no STF que ficou conhecido como revisão da vida toda decidirá se é possível considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado tenha feito em sua vida profissional, incluindo as anteriores a julho de 1994. Estima-se que uma decisão favorável aos aposentados poderá custar R$ 360 bilhões aos cofres da Previdência Social.

O caso teve a repercussão geral reconhecida em agosto de 2020 e começou a ser julgado pela primeira vez em plenário virtual em junho de 2021.

À época, o relator Marco Aurélio desproveu o recurso do INSS e sugeriu a seguinte tese de repercussão geral:

"Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição."

No entendimento do ministro, se os recolhimentos mais vultosos foram realizados em período anterior a 1994, pertinente é aplicar a regra definitiva de apuração do salário de benefício, por ser vantajosa considerado aquele que se filiou antes da publicação da lei 9.876.

Naquela ocasião, Nunes Marques foi o primeiro a inaugurar a divergência e propôs a tese:

"É compatível com a Constituição Federal a regra disposta no caput do art. 3º da Lei 9.876/1999, que fixa o termo inicial do período básico de cálculo dos benefícios previdenciários em julho de 1994."

Quando o julgamento estava empatado em 5 a 5, Alexandre de Moraes pediu vista. Os autos foram devolvidos e o caso foi retomado em 25/2/22, também em plenário virtual.

Neste momento, Moraes votou a favor dos aposentados e formou-se maioria de 6 a 5.

Tudo parecia definido, já que todos os ministros haviam depositado seus votos. Parecia, porém não estava. No dia 8 de março, faltando 30 minutos para o fim da sessão, Nunes Marques pediu destaque e retirou o caso do plenário virtual.

Foi aí que começou um grande imbróglio. Quando o caso é destacado e vai para o plenário físico, o julgamento é reiniciado. Desta forma, o voto do relator, já aposentado, poderia ser mantido?

Ao ser questionada sobre o assunto, a assessoria da Corte informou que havia recebido uma questão de ordem. Já o presidente Jair Bolsonaro, ao comentar o tema, disse que uma decisão favorável aos aposentados poderia "quebrar o Brasil".

 (Imagem: Arte Migalhas)

Cronologia da revisão da vida toda no STF.(Imagem: Arte Migalhas)

O que diz a resolução do STF

Antes de partir para as opiniões, é importante observar o que a resolução 642/19, do STF, determina em seu art. 4º:

"Art. 4º Não serão julgados em ambiente virtual as listas ou os processos com pedido de destaque feito:

(NR) I - por qualquer ministro;

(NR) II - por qualquer das partes, desde que requerido até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo relator;

(NR) § 1º Nos casos previstos neste art., o relator retirará o processo da pauta de julgamentos eletrônicos e o encaminhará ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com publicação de nova pauta.

(NR) § 2º Nos casos de destaques, previstos neste art., o julgamento será reiniciado."

Depois de destacado, é função do presidente do Tribunal, neste caso o ministro Luiz Fux, colocar o processo em pauta no plenário físico. É importante ressaltar, todavia, que não existe qualquer limite legal quanto a esse prazo.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...