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Imparcialidade

Revisão da vida toda: Instituto pede que Mendonça se declare suspeito

O texto destaca que o ministro não pode ser relator, uma vez que atuava como AGU quando o o julgamento já possuía 10 votos juntados.

Da Redação

quinta-feira, 2 de junho de 2022

Atualizado às 13:37

O Ieprev – Instituto de Estudos Previdenciários protocolou no STF pedido para que o novo relator da revisão da vida toda, ministro André Mendonça, se declare suspeito e impedido para julgar o caso. A entidade alega que há imparcialidade na atuação de Mendonça, pois o ministro era membro da AGU quando o julgamento já havia sido iniciado (com 10 votos juntados), bem como a União tem interesse na causa.

O ministro André Mendonça tornou-se, oficialmente, o novo relator da revisão da vida toda no STF na última sexta-feira, 27. O julgamento será reiniciado após o pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Mendonça herdou o caso do relator anterior, ministro aposentado Marco Aurélio.

Ex-membro da AGU

No documento apresentado ao STF, o Ieprev sustentou que o Supremo entende que não existe impedimento de seus membros, que faziam parte dos quadros da AGU, julgarem processos em que a União é parte. Porém, no entendimento da entidade, a jurisprudência é afastada por particularidades do caso, as quais são: (i) à época em que Mendonça atuava como AGU o processo já possuía 10 votos proferidos e (ii) a União sempre adquiriu interesse na causa, em favor do INSS.

Confira trecho do texto: 

“Temos um caso em que o membro da AGU, interessada no processo, ingressou na Corte quando esta já possuía o entendimento de dez ministros juntados nos autos, incluindo o voto do antigo relator já aposentado.”

Ademais, o texto narrou que o INSS adquire relação de “cliente” com a AGU, bem como a União é parte interessada na causa e o julgamento atinge diretamente seus direitos. Nesse sentido, em razão do respeito a imparcialidade, solicitou que o atual ministro relator se declare suspeito e impedido no presente tema.

 (Imagem:  Nelson Jr./SCO/STF)

Ieprev pede que o ministro André Mendonça se declare suspeito na revisão da vida toda.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

O que é a revisão da vida toda

O caso discute a possibilidade de considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado tenha feito em sua vida profissional, incluindo as anteriores a julho de 1994.

No recurso extraordinário, a Corte examina se é possível considerar a regra definitiva no cálculo do salário de benefício quando esta for mais favorável do que a regra de transição aos segurados que ingressaram no RGPS - Regime Geral de Previdência Social até o dia anterior à publicação da lei 9.876, ocorrida em 26/11/99.

Essa lei ampliou gradualmente a base de cálculo dos benefícios, que passou a corresponder aos maiores salários de contribuição relativos a 80% de todo o período contributivo do segurado, em substituição à antiga regra, que determinava o valor do benefício a partir da média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição anteriores ao afastamento do segurado da atividade ou da data da entrada do requerimento administrativo.

A nova lei também trouxe uma regra de transição, estabelecendo, em seu artigo 3º, que, no cálculo do salário de benefício dos segurados filiados à Previdência Social até o dia anterior à sua publicação, o período básico de cálculo só abrangeria as contribuições vertidas a partir de julho de 1994, quando houve a estabilização econômica do Plano Real.

No STJ, os ministros decidiram a favor da regra mais favorável. Contra essa decisão, o INSS recorreu e o caso foi parar no STF.

Pedido de destaque

Em março deste ano, o ministro Nunes Marques, do STF, inusitadamente pediu destaque na ação que ficou conhecida como revisão da vida toda. Antes disso, o placar estava em 6 a 5 a favor dos aposentados. Com o pedido, o caso será reiniciado do zero em plenário físico, em data a ser definida.

Após o ocorrido criou-se grande imbróglio jornalístico. A grande questão é: o voto do relator, ministro aposentado Marco Aurélio, será mantido? Uns disseram que o placar será zerado e o voto anulado, outros ficaram na dúvida.

À época, Migalhas analisou a polêmica e acabou por sumular o entendimento, lógico-jurídico, de que o voto de Marco Aurélio se mantém hígido. 

Leia a petição

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