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Reprodução de exóticos

TJ/SP mantém apreensão de filhotes de tigres nascidos em fazenda de SP

Segundo o Ibama, a reprodução de felinos exóticos no Brasil é proibida.

Da Redação

terça-feira, 14 de junho de 2022

Atualizado às 14:44

A 1ª câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP manteve decisão do juiz Jamil Ros Sabbag, da 2ª vara Cível de Garça, que negou pedido de reconhecimento da guarda de três tigres e manteve a apreensão dos filhotes.

De acordo com os autos, o apelante, que é autorizado a atuar na categoria “Mantenedor da Fauna Silvestre”, teria deixado no mesmo recinto macho e fêmea de Tigres de Bengala (Panthera tigris), resultando no nascimento de três filhotes. De acordo com norma do Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a reprodução de felinos exóticos no Brasil é proibida, devendo o controle populacional ser realizado por meio de vasectomia.

O dono já havia sido autuado por introduzir animal exótico no Estado de São Paulo sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade competente, bem como é reincidente em reproduzir espécies exóticas sem autorização do órgão ambiental.

 (Imagem: Freepik)

TJSP mantém apreensão de filhotes de tigres nascidos em fazenda. (Imagem: Freepik)

Para o relator da apelação, desembargador Marcelo Martins Berthe, “não há como afastar a ocorrência da infração ou admitir o sustentado pelo particular no sentido de a reprodução ter ocorrido por falha humana”, bem como “não há que se falar que não era do conhecimento do particular a proibição, tendo em vista que o próprio relata que solicitou alteração da finalidade do empreendimento de mantenedor para conservacionista”.

O magistrado reproduziu em seu voto trecho da decisão de 1º grau que frisa que “a reprodução irresponsável de animais silvestres exóticos, ou seja, que não integram o bioma brasileiro, causa graves problemas ambientes e socioeconômicos, uma vez que a manutenção desses animais possui custo alto, implicando em situações de abandono e maus-tratos, motivo pelo qual a manutenção dos três animais, nascidos por reprodução ilegal, na posse do autor coloca em risco o meio ambiente equilibrado e a população que vive nos arredores”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Torres de Carvalho e Ruy Alberto Leme Cavalheiro.

Informações: TJ/SP

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