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STF

CPI da Covid: Rosa Weber arquiva investigação contra Ricardo Barros

Investigação preliminar teve início com base nas conclusões da CPI da Covid por suposta intermediação irregular de venda de vacinas.

Da Redação

sábado, 18 de junho de 2022

Atualizado às 16:00

A ministra Rosa Weber, do STF, determinou o arquivamento de uma apuração preliminar instaurada contra o deputado Federal Ricardo Barros na Pet 10.058. A ministra atendeu a pedido da PGR, que não verificou indícios mínimos que justifiquem o prosseguimento da investigação criminal.

 (Imagem: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

Rosa Weber arquiva investigação contra Ricardo Barros.(Imagem: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

Advocacia administrativa

O procedimento foi instaurado, em novembro de 2021, a pedido da própria PGR, a partir das conclusões do Relatório Final da CPI da Covid, do Senado, que apontava o indiciamento do parlamentar pela suposta prática do crime de advocacia administrativa (patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, conforme o artigo 321 do CP).

Segundo o relatório da CPI, haveria "fortes indícios" de que Barros teria praticado ao crime em favor da Belcher Farmacêutica, empresa que pretendia intermediar a venda, ao Ministério da Saúde, da vacina Convidecia, fabricada pelo Laboratório Cansino. Para embasar o indiciamento, foram anexados uma carta de intenção de compra de 60 milhões de doses, por US$ 17 a dose, e uma foto de Barros com os sócios da empresa e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, em reunião no ministério em 15 de abril de 2021.

Elementos indiciários

Na petição em que solicitou o arquivamento do procedimento, a PGR afirma que os dados enviados pelo Legislativo não apresentam nenhum elemento indiciário de que Ricardo Barros tenha atuado em prol das empresas citadas.

Reunião

Em relação à reunião com o ministro da Saúde, a PGR assinala que, nos depoimentos à CPI, Emanuel Ramalho Catori, sócio da Belcher, afirmou que não houve nenhum tipo de interferência nas negociações envolvendo a compra do imunizante pelo Estado brasileiro e que Barros havia participado do encontro em que foi tirada a fotografia na condição de presidente da Frente Parlamentar de Medicamentos, com o intuito de tratar de um medicamento denominado Favipiravir. A PGR destacou, ainda, que não foi elaborada ata da reunião, não havendo, portanto, elemento que indique que a compra da vacina tivesse sido objeto do encontro.

Ainda de acordo com a PGR, a Belcher obteve autorização da CanSino para negociar a vacina somente em 19 de abril de 2021, e a expedição de carta de intenção de compra pelo Ministério da Saúde ocorreu em 4 de junho, "tratando-se apenas de mero requisito para o início das negociações, não vinculando o órgão interessado". Porém, em 10 de junho de 2021, a farmacêutica teve suas credenciais revogadas pela indústria chinesa, não se concretizando o negócio.

Arquivamento

Ao deferir o pedido, a ministra observou que a jurisprudência do STF é clara no sentido da inviabilidade da recusa a pedido de arquivamento de inquérito ou de peças de informação formulado pelo Ministério Público com base na ausência de elementos suficientes à persecução penal. Assim, uma vez que a PGR afirma inexistir base para o oferecimento de denúncia contra o parlamentar, o pedido deve ser acolhido. Ela ressalva, contudo, a possibilidade de que o procedimento seja reaberto, conforme prevê o artigo 18 do CPP, caso surjam novas provas.

  • ProcessoPet 10.058

Informações: STF.

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