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Habeas corpus

Suspensa audiência de queixa-crime de Omar Aziz contra Arthur Virgílio

Desembargador suspendeu o processo até a análise do mérito de habeas corpus.

Da Redação

terça-feira, 12 de julho de 2022

Atualizado às 16:52

O desembargador Ney Bello, do TRF da 1ª região, suspendeu processo, incluindo audiências designadas, referente a queixa-crime ajuizada por Omaz Aziz contra o ex-prefeito de Manaus Arthur Virgílio. Magistrado considerou possibilidade de prejuízo ao paciente e sua defesa técnica.

Em setembro de 2021, Omar Aziz ajuizou queixa-crime contra o ex-prefeito de Manaus Arthur Virgílio, imputando-lhe a suposta prática dos crimes de calúnia e difamação, pois teria lhe imputado, em seu perfil do Twitter, a prática de crime de divulgação de documentos sigilosos e desferiu outros impropérios contra sua reputação no exercício da presidência da CPI.

O ex-prefeito impetrou habeas corpus pugnando o trancamento da queixa-crime, em razão da "patente ausência de justa causa, haja vista que as condutas imputadas ao paciente não constituem infração penal". Requereu, ainda, a suspensão das audiências de instrução, debates e julgamento.

 (Imagem: Agência Senado.)

Omar Aziz ajuizou queixa-crime contra o ex-prefeito de Manaus Arthur Virgílio.(Imagem: Agência Senado.)

Ao analisar o caso, o desembargador conferiu "relevância jurídica às teses apresentadas no pedido de adiamento das audiências", pelo viés da possibilidade de prejuízo ao paciente e sua defesa técnica, bem assim por não acarretar qualquer dano à outra parte ou a instrução processual do feito na 1ª instância.

"(...) Tendo em vista que tão somente, exercendo o poder geral de cautela, tanto esse decisum quanto o indeferimento da liminar, assim como o mérito da impetração deverão ser analisados pelo colegiado da 3ª turma deste TRF da 1ª região."

Assim, determinou a suspensão do processo, inclusive das audiências designadas, até o julgamento de mérito do habeas corpus pela 3ª turma do TRF da 1ª região.

O advogado Átila Machado (MACHADO & CASTRO ADVOGADOS) atua no caso.

Veja a decisão.

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