MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Agência de turismo indenizará idosa por erro no dever de informar
Dever de informar

Agência de turismo indenizará idosa por erro no dever de informar

Segundo a relatora, a prestadora de serviços descumpriu os deveres de informação à idosa e, assim, deve ser responsabilizada pelos problemas enfrentados pela viajante em seu destino.

Da Redação

domingo, 2 de julho de 2023

Atualizado em 29 de junho de 2023 12:32

3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve sentença que condenou uma operadora a reembolsar um pacote turístico e pagar mais R$ 4 mil por danos morais a uma idosa de 73 anos que teve sua viagem à Europa frustrada por erro no dever de informar da empresa.

Nos autos conta que, acompanhada da irmã e do cunhado, a idosa comprou o pacote turístico que incluía transporte aéreo, hospedagem e um cruzeiro marítimo de sete dias, para conhecer o continente europeu.

Ao chegarem em Barcelona, na Espanha, a idosa percebeu que a hospedagem ficava em uma cidade vizinha, distante 15 quilômetros do planejado. Além disso, não havia quartos disponível para todos. Já a viagem de cruzeiro foi interrompida no segundo dia em razão de problemas técnicos com a embarcação. Assim, os viajantes retornaram ao hotel, onde passaram o restante da viagem.

 (Imagem: Freepik)

A idosa e mais dois acompanhantes compraram o pacote turístico de 7 dias para conhecer a Europa.(Imagem: Freepik)

A idosa ajuizou ação de indenização pelos danos materiais e morais e a operadora de turismo recorreu ao TJ/SC. Alegou que a escolha do hotel ficou a cargo da cliente, que estava acompanhada e poderia ter pesquisado a localização.

Defendeu ainda que não presta o serviço de hotelaria, mas efetua mera intermediação de reserva de quartos. Por fim, responsabilizou a empresa do cruzeiro pela frustração no passeio pela Europa.

"Assim, nos termos do disposto no art. 20 do CDC, 'o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos', tenho que a ré descumpriu os deveres de informação e zelo impostos pela lei consumerista, devendo ressarcir a autora pelos prejuízos que lhe foram causados, nos exatos termos da sentença singular"

Leia o acórdão e o relatório.

Informações: TJ/SC.

Patrocínio

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...