MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF impede piora da situação do réu e mantém regime semiaberto
Execução penal

STF impede piora da situação do réu e mantém regime semiaberto

Supremo reformou decisão do TJ/SP que agravou situação do réu ao incluir fundamentos prejudiciais não presentes na sentença original.

Da Redação

terça-feira, 28 de maio de 2024

Atualizado às 15:05

Por unanimidade, a 2ª turma do STF manteve réu condenado por roubo em regime semiaberto, negando agravo regimental do MP que visava o restabelecimento do regime inicial fechado. A decisão foi fundamentada na proibição de reformatio in pejus, que impede a piora da situação do réu quando o recurso é exclusivo da defesa.

Em 1ª instância, o réu foi condenado ao cumprimento de pena em regime fechado. A defesa recorreu, solicitando a mudança para o regime semiaberto, argumentando que a fundamentação do juiz se baseou na gravidade abstrata do crime, o que seria inadequado. 

O TJ/SP, no entanto, agravou a situação do réu ao incluir fundamentos prejudiciais não presentes na sentença original, como a majorante de concurso de pessoas. 

A defesa alegou que essa inovação violaria o princípio de que o tribunal não pode agravar a situação do réu em recurso exclusivo da defesa.

 (Imagem: Freepik)

Supremo reafirmou que pena do réu não pode ser agravada em caso de recurso exclusivo da defesa.(Imagem: Freepik)

Reformatio in pejus

Ao analisar o caso, o STF considerou inadequada a fundamentação adotada pelas instâncias inferiores.

Ministro relator, André Mendonça, destacou que as premissas utilizadas contrariam as súmulas 718 e 719 do Supremo, que estipulam que a gravidade abstrata do crime não justifica a imposição de um regime mais severo do que o permitido pela pena aplicada. Além disso, ressaltou que a invocação genérica de causas de aumento não é suficiente para impor um regime inicial mais severo. 

Verifica-se reformatio in pejus, tendo em vista que o recurso apelativo foi unicamente interposto pela defesa, não sendo admissível inovação de fundamentos prejudiciais ao paciente, com a ampliação da sua extensão — limite horizontal. A providência viola o sistema acusatório, cujo princípio máximo vem expresso na fórmula ne procedat judez ex ofício. Em outras palavras: ante recurso exclusivo da defesa, deve o Juízo ad quem ater-se ao quanto lhe foi pedido”, afirmou Mendonça.

Entendimento diverso

O advogado responsável pela defesa do réu, Roberto Portugal de Biazi, do escritório Biazi Advogados Associados, afirmou que a decisão do STF se opõe à jurisprudência do STJ, que possui entendimento diverso sobre o tema. 

A 5ª turma do STJ, por exemplo, permite a revisão dos fundamentos na dosimetria da pena em recurso exclusivo da defesa, desde que a quantidade da sanção imposta não seja alterada (AgRg no AREsp 993.413; AgRg no AREsp 1.740.551).

Da mesma forma, a Sexta Turma já decidiu que, se o tribunal acrescentar fundamentos à sentença, não há reformatio in pejus quando a pena aplicada em primeira instância não é agravada (AgInt no AREsp 1.308.434).

Como se nota, a posição adotada pelo STF é mais garantista que a do STJ, inadmitindo a piora da situação jurídica do recorrente, em recurso exclusivo da defesa, tanto quantitativa quanto qualitativamente. Ou seja, ainda que não haja alteração da pena, o STF não admite que novos argumentos sejam invocados em prejuízo do réu, quando o recurso é exclusivo da defesa”, concluiu Roberto.

Veja o acórdão.

Biazi Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...