MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. "Ex-garota de programa": Meta não removerá vídeos contra Michelle Bolsonaro
Liberdade de expressão

"Ex-garota de programa": Meta não removerá vídeos contra Michelle Bolsonaro

Magistrado entendeu que não houve urgência nem risco de dano irreversível.

Da Redação

sexta-feira, 4 de julho de 2025

Atualizado às 10:06

Meta não terá de apagar vídeos em que Michelle Bolsonaro é chamada de ex-garota de programa por apresentadora de podcast. O juiz de Direito Leonardo Maciel Foster, da 1ª vara Cível de Brasília/DF, negou o pedido da ex-primeira-dama ao concluir que não houve risco de dano irreparável e que deve prevalecer a liberdade de expressão.

O caso

Michelle Bolsonaro ingressou com ação contra os apresentadores Teônia Pereira e Ieldyson Vasconcelos, do podcast piauiense IELTV, por declarações feitas durante episódio exibido em 11 de junho de 2025.

Na ocasião, ao comentar sobre a ex-primeira-dama, Teônia se referiu a Michelle como “ex-garota de programa” e afirmou que sua família “tem passagem pela polícia”.

Em pedido liminar, Michelle solicitou que a empresa Meta, dona do Instagram, fosse obrigada a remover os vídeos com tais declarações, publicados no perfil oficial do programa.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

Justiça nega pedido de Michelle para apagar vídeo que a chama de garota de programa.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Decisão

Ao fundamentar sua decisão, o juiz reconheceu que os vídeos reproduzem as falas atribuídas a Teônia e tratam de temas envolvendo pessoas públicas, em suposto ambiente jornalístico.

Diante disso, apontou que o caso representa um conflito entre o direito à honra e a liberdade de expressão e de imprensa — ambos protegidos pela Constituição.

Diante do conflito, o magistrado citou entendimento consolidado do STF, segundo o qual a liberdade de expressão deve ser tratada como preferencial e só pode ser restringida em situações verdadeiramente excepcionais.

"Conforme precedentes da Suprema Corte, nos conflitos relacionados à liberdade de expressão e o direito à honra, sobretudo envolvendo pessoas públicas (teoria da proteção débil do homem público), há de ser dada preferência à liberdade de expressão, o que conduz à excepcionalidade da retirada de conteúdos, publicações, vídeos e comentários publicados na internet em sede liminar, sobretudo pela sua precariedade e cognição sumária."

O juiz também observou que os vídeos não eram de fácil localização, pois o perfil já havia recebido mais de 300 outras publicações desde então, o que afastaria o risco de propagação atual.

Por fim, afirmou que eventuais danos podem ser reparados por meio de retratação, direito de resposta ou indenização pecuniária, em cognição exauriente.

Diante disso, o pedido liminar foi negado, e o processo seguirá com a citação das partes envolvidas para prosseguimento do feito.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...