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Indenização

TJ/SP: Sabesp indenizará em R$ 15 mil moradora por refluxo de esgoto

Concessionária deverá, ainda, reformar o sistema de esgoto da residência.

Da Redação

quarta-feira, 23 de julho de 2025

Atualizado às 14:40

A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a sentença da 2ª vara de Cerqueira César, que impôs à concessionária de saneamento básico a obrigação de indenizar residente e realizar, sem ônus, a reforma do sistema de coleta de esgoto de sua moradia.

A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 15 mil. De acordo com os autos processuais, em períodos de fortes precipitações, ocorre o retorno do esgoto da via pública, ocasionando o extravasamento de detritos e água contaminada pelos ralos e sanitários do imóvel.

 (Imagem: Adobe Stock)

Colegiado fixou indenização em R$ 15 mil.(Imagem: Adobe Stock)

Para o relator do recurso, José Eduardo Marcondes Machado, a concessionária possui responsabilidade objetiva pelas falhas apresentadas, sendo suficiente a comprovação do nexo causal entre a conduta da ré, seja por ação ou omissão, e o dano provocado.

"Ao negligenciar a função de fiscalização ou, ao menos, de vistoria do local para detecção da causa do problema relatado e consequente encaminhamento do fato às autoridades sanitárias, a concessionária incorreu em omissão e falha na prestação de serviço público, caracterizando nexo de causalidade entre o fato e o dano, o que atrai sua responsabilidade civil", afirmou o magistrado, ressaltando a adequação do valor de R$ 15 mil a título de danos morais.

Participaram também do julgamento, com votação unânime, os desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer.

Leia aqui o acórdão.

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