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E-proc

TJ/SP automatiza dispensa de custas em ações e execução de honorários

Atualização no eproc garante aplicação automática da lei 15.109/25 e incorpora recurso de inteligência artificial para auxiliar na classificação de processos.

Da Redação

sexta-feira, 8 de agosto de 2025

Atualizado às 17:19

O TJ/SP implementou ajustes no módulo de custas do sistema eproc para adequá-lo à lei 15.109/25, que isenta advogados do adiantamento da taxa judiciária em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios.

A atualização automatiza a aplicação do benefício e integra um conjunto de melhorias no sistema, incluindo ferramenta de inteligência artificial para auxiliar na classificação de processos.

 (Imagem: Divulgação/Arte Migalhas)

Lei 15.109/25: TJ/SP automatiza dispensa de custas em ações de honorários e incorpora IA ao eproc.(Imagem: Divulgação/Arte Migalhas)

A lei 15.109/25, sancionada em março, acrescentou o § 3º ao art. 82 do CPC, com a seguinte redação:

"Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo."

A medida visa evitar prejuízos para advogados que precisam entrar na Justiça para receber honorários devidos, eliminando a necessidade de antecipação de valores para cobrar um direito já reconhecido pela Justiça.

Com a atualização no eproc, o diferimento do pagamento da taxa é feito de forma automática em ações de conhecimento ou de execução voltadas à cobrança de honorários. Para que o sistema aplique o benefício corretamente, é necessário que, no momento da distribuição, seja selecionado o assunto principal "Mandato", acompanhado de ao menos um dos seguintes assuntos secundários: "Honorários Advocatícios", "Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública" ou "Honorários Advocatícios em FGTS". Detalhes estão disponíveis no Infoeproc 53.

Segundo o tribunal, a correta classificação da ação é fundamental não apenas para aplicação das regras de custas, mas também para outras funcionalidades automáticas do sistema, como a definição da competência recursal. Uma seleção adequada contribui para a eficiência processual e previne erros na tramitação.

IA no peticionamento

O eproc também passa a contar com o Apoio por Inteligência Artificial, recurso que sugere assuntos para classificação do processo no peticionamento inicial. Ao ser ativada, a ferramenta analisa o conteúdo da petição anexada e apresenta opções compatíveis com o tema da causa, baseando-se na similaridade com milhares de processos já cadastrados.

A ativação é feita no canto superior esquerdo da tela de peticionamento. O sistema não preenche automaticamente os campos: cabe ao usuário aceitar ou não as sugestões apresentadas. A expectativa é que a funcionalidade facilite a escolha, especialmente em demandas complexas ou com múltiplos possíveis enquadramentos.

De acordo com o TJ/SP, a ferramenta já está em operação e em fase de aprendizado. Conforme acumular validações, deverá oferecer sugestões cada vez mais precisas.

Integração para servidores

Para uso interno, o eproc agora permite login com as mesmas credenciais da rede institucional, utilizadas no e-mail corporativo. A mudança visa integrar sistemas e modernizar o fluxo de trabalho no Judiciário paulista.

Informações: TJ/SP.

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