MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST: Shopping pode cobrar estacionamento de empregados de lojas
Cobrança

TST: Shopping pode cobrar estacionamento de empregados de lojas

7ª turma decidiu que não há vínculo empregatício entre o shopping e os trabalhadores e autorizou a cobrança.

Da Redação

segunda-feira, 15 de setembro de 2025

Atualizado às 12:53

A 7ª turma do TST decidiu que o Condomínio do Shopping Center Jardins, em Aracaju/SE, poderá dar início à cobrança de estacionamento para empregados dos lojistas. Por unanimidade, o colegiado entendeu que não se pode impor ao shopping obrigação trabalhista, pois não há vínculo empregatício.

Em novembro de 2012, o shopping começou a cobrar o estacionamento de carros e motos de clientes e visitantes, incluindo as pessoas que trabalham no local. A ação foi ajuizada pela CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, que pediu a suspensão da cobrança para os empregados das lojas.

Para a entidade, o shopping passou a exigir uma “taxa para trabalhar”, esquecendo que os empregados não vão ao local por opção ou lazer, mas por obrigação contratual.

O shopping, por sua vez, afirmou que a cobrança decorre de uma atividade lícita e privada de exploração comercial, assegurada pela Constituição.

 (Imagem: Freepik)

TST autoriza shopping de Aracaju a cobrar estacionamento de empregados de lojistas.(Imagem: Freepik)

Em 1ª instância, a cobrança foi suspensa, e a sentença foi mantida pelo TRT da 20ª região. Para o Regional, com o início da cobrança, os empregados passaram a suportar custo adicional em prejuízo de seus salários. Como antes havia uma condição trabalhista mais benéfica, o TRT concluiu que ocorreu alteração lesiva do contrato de trabalho.

Outro entendimento teve o relator do recurso de revista do shopping, ministro Evandro Valadão. Ele ressaltou que a gestão do estabelecimento não tem relação com os contratos de trabalho firmados entre trabalhadores e lojistas.

“A relação entre o shopping e todos os usuários do estacionamento, inclusive os empregados dos lojistas, é de natureza civil/comercial.”

O ministro também destacou que seu voto segue o entendimento fixado pelo STF no julgamento do ARE 1.499.584, em que se discutia a obrigação de um shopping center fornecer creche para filhos de empregadas de lojas locatárias.

O Supremo decidiu, nesse caso, que não seria possível impor uma obrigação trabalhista ao shopping center, uma vez que não há vínculo empregatício.

Com base nesse fundamento, a turma autorizou a cobrança do estacionamento também dos empregados das lojas do Shopping Jardins.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista