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"Comportamento inusitado"

Moraes vê manobra protelatória e destitui advogados de Filipe Martins e Marcelo Câmara

Na decisão, Moraes afirmou que o comportamento das defesas configurou “abuso do direito de defesa” e caracterizou litigância de má-fé.

Da Redação

sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Atualizado às 13:01

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a destituição dos advogados de Filipe Garcia Martins Pereira e Marcelo Costa Câmara por entender que houve tentativa de atrasar o andamento da ação penal em que ambos respondem por supostos crimes associados à atuação de ex-integrantes da Polícia Rodoviária Federal e da Secretaria de Comunicação da Presidência no governo Jair Bolsonaro. A medida foi adotada após os dois réus deixarem de apresentar suas alegações finais no prazo legal, mesmo após intimação formal.

Na decisão, Moraes afirmou que o comportamento das defesas configurou “abuso do direito de defesa” e caracterizou litigância de má-fé, citando que o protocolo de petições paralelas, em vez da peça obrigatória, indicava estratégia de protelar o julgamento. O ministro destacou que todos os demais réus do processo já haviam se manifestado, incluindo a PGR, que enviou suas alegações finais em setembro.

"O comportamento das Defesa dos réus é absolutamente inusitado, configurando, inclusive litigância de má-fé, em razão da admissão da intenção de procrastinar o feito, sem qualquer previsão legal. A consequência do abuso do direito de defesa, com clara manobra procrastinatória, acarreta a destituição dos advogados constituídos, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal."

 (Imagem: Luiz Silveira/STF)

Moraes classificou o comportamento das defesas como “absolutamente inusitado”.(Imagem: Luiz Silveira/STF)

Com a decisão, os advogados constituídos foram afastados e a Defensoria Pública da União foi designada para assumir imediatamente as defesas e apresentar as alegações finais em substituição, a fim de evitar novo atraso. Moraes fundamentou a medida em precedentes do STF e do STJ, segundo os quais o direito de defesa não pode ser exercido de forma a comprometer a regularidade processual.

Além de Filipe Martins e Marcelo Câmara, respondem na mesma ação penal Fernando de Sousa Oliveira, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes e Silvinei Vasques — estes já com manifestações finais protocoladas. Um pedido feito por Câmara para reabrir prazo com base na pendência de diligência junto ao TSE havia sido previamente negado pelo relator.

Concluída a apresentação das alegações finais, o processo seguirá para julgamento pelo STF.

Leia o despacho.

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