TJ/SP valida lei de assistência psicológica a pacientes oncológicos
A decisão unânime do Órgão Especial refuta alegações da prefeitura sobre invasão de competência do Executivo.
Da Redação
domingo, 21 de dezembro de 2025
Atualizado em 19 de dezembro de 2025 14:52
O Órgão Especial do TJ/SP confirmou a constitucionalidade da lei municipal 4.950/25 do município de Socorro, que estabelece uma política pública de assistência psicológica direcionada a indivíduos em tratamento oncológico. A norma garante atendimento gratuito, humanizado e especializado a pacientes diagnosticados com câncer, bem como a seus familiares e cuidadores.
A decisão foi tomada de forma unânime. A prefeitura de Socorro havia ingressado com uma ação direta de inconstitucionalidade, argumentando que a lei em questão representava uma invasão da competência privativa do Poder Executivo.
Contudo, o desembargador Renato Rangel Desinano, relator do processo, esclareceu que a matéria não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 24, §2º, da Constituição Estadual, nem nas competências listadas no artigo 47 da mesma legislação.
"A bem da verdade, a lei objurgada, ao prever atendimento psicológico a pessoas em tratamento oncológico, visa ao cumprimento de previsões constitucionais relativas a direitos sociais", enfatizou o relator, acrescentando que a norma apenas detalha, em âmbito local, diretrizes da lei Federal 14.758/23.
- Processo: 2286510-27.2025.8.26.0000
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