Moraes nega ida de Bolsonaro a hospital após queda em cela da PF
Ministro entendeu não haver urgência médica e determinou que defesa detalhe exames pretendidos.
Da Redação
terça-feira, 6 de janeiro de 2026
Atualizado às 17:32
Ministro Alexandre de Moraes negou pedido da defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro para remoção imediata a um hospital, após queda na cela da PF onde cumpre pena.
Segundo a polícia, Bolsonaro sofreu apenas ferimentos leves durante a madrugada, não havendo indicação médica para encaminhamento hospitalar, mas apenas para observação.
Ainda assim, a defesa requereu autorização para a remoção imediata do custodiado a uma unidade hospitalar, com acompanhamento da equipe médica e sob escolta policial, a fim de possibilitar a realização de exames clínicos e de imagem.
Os advogados sustentaram que a medida seria necessária para preservar a integridade física de Bolsonaro e evitar eventual agravamento irreversível de seu estado de saúde.
Ao analisar o pedido, Moraes destacou nota oficial da PF segundo a qual, após atendimento médico, não foi constatada necessidade de hospitalização, sendo indicada apenas observação.
Diante disso, o ministro concluiu não haver urgência que justificasse a remoção imediata do custodiado para unidade hospitalar.
O relator, contudo, reconheceu que a defesa tem direito à realização de exames médicos, desde que previamente agendados e acompanhados de indicação específica e comprovada necessidade clínica, conforme orientação do médico particular do custodiado.
Com base no art. 21 do regimento interno do STF, Moraes determinou:
- a juntada aos autos do laudo médico elaborado pela Polícia Federal após o atendimento; e
- que a defesa informe quais exames considera necessários, para que se avalie a possibilidade de realização no sistema penitenciário.
Condenação
Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão, fixada em regime inicial fechado, além de pena pecuniária de 124 dias-multa.
A condenação decorre de ação penal que apurou a chamada trama golpista de 2022.
- Processo: EP 169
Veja o despacho.





