MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Moraes nega domiciliar a Bolsonaro e autoriza cirurgia de hérnia
Ex-presidente

Moraes nega domiciliar a Bolsonaro e autoriza cirurgia de hérnia

Ministro afastou pedido de prisão domiciliar humanitára ie autorizou apenas a cirurgia eletiva indicada por perícia da PF.

Da Redação

sábado, 20 de dezembro de 2025

Atualizado às 08:23

Nesta sexta-feira, 19, ministro Alexandre de Moraes negou o pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado e aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Ao mesmo tempo, o relator autorizou a realização de cirurgia para correção de hérnia inguinal bilateral, desde que em caráter eletivo, conforme laudo da PF.

Bolsonaro cumpre pena em regime inicial fechado, após condenação da 1ª turma do STF pelos crimes de liderar organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A pena inclui ainda 124 dias-multa.

 (Imagem:  Pedro Ladeira/Folhapress)

Ex-presidente Jair Bolsonaro teve domiciliar negada, mas poderá realizar cirurgia de hérnia.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Prisão domiciliar

Na decisão, Moraes destacou que a prisão domiciliar prevista no art. 117 da LEP - lei de execução penal é restrita a condenados em regime aberto, o que não se aplica ao caso.

Segundo o ministro, não há base legal para estender o benefício a condenado em regime fechado, especialmente diante da gravidade concreta dos crimes e do histórico processual do réu.

O relator também ressaltou que Bolsonaro descumpriu reiteradamente medidas cautelares impostas anteriormente e praticou atos concretos visando à fuga.

Entre eles, está a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica, comprovada por laudo pericial da PF, que identificou danos no equipamento compatíveis com o uso de ferro de solda.

Além disso, a decisão menciona episódios que indicariam risco de evasão, como a permanência do réu por dois dias na Embaixada da Hungria, sem justificativa plausível, e a existência de documentos que apontariam intenção de fuga para a Argentina.

Alegações médicas

A defesa alegou que Bolsonaro estaria acometido de doença grave e necessitaria de acompanhamento permanente, o que justificaria a prisão domiciliar humanitária. O argumento, no entanto, foi afastado pelo relator.

De acordo com o laudo médico oficial, elaborado pela PF, o ex-presidente é portador de hérnia inguinal bilateral, condição que admite tratamento conservador e cuja intervenção cirúrgica, embora recomendável, não é urgente.

A perícia concluiu que o procedimento deve ocorrer em caráter eletivo, ou seja, agendado.

Moraes destacou ainda que Bolsonaro dispõe de plenas condições de tratamento médico na Superintendência da PF no DF, com acesso irrestrito a seus médicos particulares, plantão médico permanente e proximidade com hospital privado para eventual atendimento de emergência.

Fisioterapia e demais pedidos

O ministro também indeferiu o pedido da defesa para que as sessões de fisioterapia fossem realizadas após as 18h.

Segundo a decisão, os atendimentos médicos devem se adequar aos horários administrativos da PF, conforme portaria interna vigente.

Ao final, Moraes determinou que a defesa informe a programação pretendida para a cirurgia eletiva.

Após essa manifestação, os autos deverão ser encaminhados à PGR para parecer no prazo de 24 horas.

Veja a decisão.

Embargos rejeitados

No mesmo dia em que negou o pedido de prisão domiciliar, Moraes também rejeitou os embargos infringentes apresentados pela defesa de Jair Bolsonaro contra a condenação.

Ao analisar o recurso, o relator classificou o pedido como protelatório e afirmou não haver direito ao uso de embargos infringentes no caso.

Moraes reiterou que, conforme entendimento já firmado pelo plenário do STF, esse tipo de recurso só é cabível quando houver ao menos dois votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no julgamento.

Segundo o ministro, a condenação foi proferida por placar de 4 votos a 1, sendo insuficiente para admitir nova análise do mérito.

Para tanto, seria necessário resultado mínimo de 3 votos a 2 pela absolvição.

No voto vencido, o ministro Luiz Fux havia reconhecido a nulidade da ação penal e votado pela absolvição do ex-presidente.

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...