Caso Master: Comunidade jurídica critica inspeção do TCU no Bacen
Para entidade, Tribunal de Contas extrapolou sua competência ao decidir inspecionar o Bacen.
Da Redação
quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
Atualizado às 18:26
O IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo manifestou preocupação com a atuação do TCU - Tribunal de Contas da União no caso Master, após a Corte autorizar a realização de uma inspeção nas dependências do Bacen para apurar os procedimentos técnicos e jurídicos que embasaram a liquidação extrajudicial da instituição financeira.
Para a entidade, a medida pode representar extrapolação das competências do Tribunal.
Liquidação extrajudicial
A liquidação extrajudicial da instituição financeira foi decretada após a Polícia Federal deflagrar, em novembro do ano passado, a operação Compliance Zero, que resultou na prisão do controlador do banco, Daniel Vorcaro, investigado por fraude financeira e venda de títulos de créditos falsos.
Inspeção
No último dia 5, o TCU autorizou inspeção no Bacen para apurar os procedimentos técnicos e jurídicos que embasaram a liquidação.
De acordo com a decisão, a inspeção deverá examinar, entre outros pontos, a evolução dos alertas e das medidas de supervisão adotadas diante da deterioração do banco, além do tratamento dado a alternativas de mercado e à possibilidade de uma chamada saída organizada da instituição.
A medida foi tomada por meio de decisão monocrática do ministro Jhonatan de Jesus, relator do processo no TCU, e posteriormente formalizada pelo presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo.
Segundo o ministro, a nota técnica encaminhada pelo Banco Central se limitou a apresentar a cronologia e os fundamentos do caso, com remissões a processos e registros internos, sem o envio do conjunto de documentos necessários para comprovar as informações relatadas.
Ainda, conforme o TCU, também não teriam sido apresentados elementos que comprovassem eventuais fraudes e desvios que embasaram a decisão de liquidar o banco Master.
O Banco Central, no entanto, apresentou embargos de declaração contra a decisão, sustentando que o regimento interno do TCU exige deliberação colegiada das câmaras para a realização de inspeções, e não ato individual de ministro.
No recurso, o banco pediu que fosse sanada a suposta omissão, com a indicação expressa da decisão colegiada que teria determinado a diligência.
Extrapolou a competência
Diante desse cenário, em nota divulgada, o IASP ressaltou que a liquidação extrajudicial de instituição financeira é ato inserido na esfera de competência técnica e regulatória atribuída, com exclusividade, ao Banco Central do Brasil.
Para a entidade, mostra-se inadequada qualquer tentativa de restrição ou substituição dessa atuação por outro órgão de controle.
Leia a íntegra:
O Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP, entidade fundada há 151 anos e historicamente comprometida com a defesa do Estado Democrático de Direito, manifesta sua preocupação com a potencial extrapolação das competências do Tribunal de Contas da União no contexto do chamado "Caso Master".
A liquidação extrajudicial de instituição financeira constitui ato inserido na esfera de competência técnica e regulatória atribuída, com exclusividade, ao Banco Central do Brasil, revelando-se, portanto, inadequada qualquer tentativa de restrição ou substituição.
O IASP reafirma que o respeito aos limites institucionais não fragiliza o controle republicano; ao contrário, o fortalece, ao assegurar que cada órgão atue dentro do espaço de atribuições que lhe foi conferido pelo ordenamento jurídico. A observância rigorosa dessas balizas é condição indispensável à harmonia entre as instituições e à preservação do Estado de Direito.






