MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza homologa repactuação de dívidas para preservar mínimo existencial
Direito do consumidor

Juíza homologa repactuação de dívidas para preservar mínimo existencial

Magistrada aplicou a lei do superendividamento para limitar descontos que ultrapassavam a capacidade financeira da consumidora e comprometiam sua subsistência.

Da Redação

domingo, 25 de janeiro de 2026

Atualizado em 23 de janeiro de 2026 15:57

A juíza de Direito Diana Cristina Silva Spessotto, da 2ª vara de Caieiras/SP, julgou procedente ação de superendividamento ajuizada por consumidora reconhecendo que as dívidas contraídas com bancos comprometiam integral e excessivamente sua renda.

Com base na lei do superendividamento e no CDC, a magistrada homologou plano de repactuação, com parcelas mensais limitadas e prazo máximo de 60 meses, de modo a assegurar a preservação do mínimo existencial.

Entenda o caso

A autora ajuizou ação alegando enquadrar-se na condição de superendividada, pois seus compromissos financeiros consumiam 100% dos rendimentos mensais. Segundo relatou, contraiu diversos empréstimos em 2020 junto a dois bancos, em contexto de vulnerabilidade pessoal, marcado por gravidez e posterior diagnóstico de câncer.

Nos autos, informou possuir renda líquida mensal reduzida em razão de descontos automáticos, incluindo empréstimos consignados em folha e outros débitos automáticos em conta corrente. Somadas, as parcelas mensais ultrapassavam significativamente seus rendimentos, além de existir dívida relevante de cartão de crédito.

Diante disso, pediu a limitação dos descontos, a suspensão da exigibilidade dos valores excedentes até a audiência de conciliação e a repactuação das dívidas.

 (Imagem: Freepik)

Juíza reconhece superendividamento e homologa repactuação de dívidas para preservar mínimo existencial.(Imagem: Freepik)

Os bancos, por sua vez, alegaram a regularidade dos contratos e da margem consignável, a impossibilidade de limitação de descontos em conta corrente e a inexistência de superendividamento.

Após réplica, foi determinado que a autora apresentasse plano de pagamento, o que foi feito, porém a audiência de conciliação restou infrutífera.

Proteção do mínimo existencial 

Com base nos holerites e documentos juntados, a magistrada concluiu que as parcelas mensais somadas ultrapassavam a renda líquida da autora, inviabilizando o atendimento de necessidades básicas, o que caracterizaria o superendividamento de boa-fé, nos termos do art. 54-A, §1º, do CDC.

A juíza ressaltou que, embora os contratos tenham sido formalmente válidos, a autonomia da vontade não é absoluta e deve ser interpretada à luz da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.

Nesse contexto, afirmou que a lei do superendividamento busca reequilibrar as relações de consumo, permitindo a reorganização das dívidas sem perdão do débito, mas com adequação à capacidade financeira do consumidor.

Considerando o plano de pagamento apresentado e a ausência de impugnação específica, a magistrada homologou a repactuação, fixando parcelas mensais no valor de R$ 1.800,16, pelo prazo de 60 meses, destinadas proporcionalmente aos credores, com exceção de instituição financeira que não integrou a ação.

Determinou ainda que, durante a vigência do plano, não incidam novos encargos moratórios e que sejam vedados descontos superiores ao valor fixado, além de impedir a inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes enquanto cumprido o plano.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atuou pela consumidora.

Leia o acórdão.

Guedes & Ramos Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista