TJ/SP recorre de decisão de Dino que suspendeu “penduricalhos”
Tribunal sustenta que decisão em reclamação extrapolou o objeto do processo e utilizou instrumento inadequado para impor medidas de alcance nacional.
Da Redação
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026
Atualizado às 15:56
O TJ/SP recorreu da decisão do ministro do STF Flávio Dino que determinou a suspensão do pagamento de "penduricalhos" - verbas indenizatórias usadas para ultrapassar o teto do funcionalismo público.
No recurso ao Supremo, o Tribunal reconhece a "louvável preocupação" do relator com o controle do teto remuneratório, mas critica o instrumento processual utilizado e a ampliação do alcance da decisão.
A reclamação tem origem em ação que discute o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores municipais de Praia Grande e a aplicação do teto ou subteto constitucional nesses casos.
Para o TJ/SP, não há relação normativa entre os honorários dos procuradores - considerados verba remuneratória - e as verbas indenizatórias da magistratura. O Tribunal afirma que a decisão representa “imensa ampliação reflexa do objeto do controle constitucional” ao determinar revisão geral das verbas indenizatórias pagas em todo o país.
Além disso, sustenta que a reclamação constitucional não é o instrumento adequado para impor determinações com efeito nacional, nem pode ser utilizada como substituta de ações próprias de controle abstrato ou para suprir eventual omissão do Congresso.
"Trata-se, em última análise, de preservar a harmonia entre jurisdição constitucional, separação de poderes e segurança jurídica. Sob essa ótica, é necessário ter presente, à luz dos arts. 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que as decisões judiciais devem levar em conta as consequências práticas, a estabilidade institucional, a segurança jurídica e a viabilidade administrativa."
Suspensão
No último dia 5, Flávio Dino determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias que extrapolem o teto constitucional no Judiciário, Executivo e Legislativo.
A decisão fixou prazo de 60 dias para que os Três Poderes revisem e interrompam o repasse de benefícios sem amparo legal, frequentemente utilizados para ultrapassar o limite remuneratório previsto na Constituição. O teto do funcionalismo público hoje é de R$ 46,3 mil mensais.
A medida foi proferida no âmbito da reclamação que discute a remuneração de procuradores municipais do litoral de SP. A categoria busca o direito de receber honorários até o limite correspondente ao teto integral do STF, sem aplicação do subteto de 90,25%.
Regra de transição
Outro ponto do recurso é que, segundo o TJ/SP, a decisão não teria enfrentado a regra transitória prevista na EC 135/24.
O Tribunal cita o art. 3º da emenda, que estabelece que, enquanto não for editada a lei nacional mencionada no art. 37, §11, da Constituição, não serão computadas para efeito do teto as parcelas indenizatórias previstas na legislação.
Para o TJ/SP, o termo "legislação" deve ser interpretado de forma ampla, incluindo atos normativos do CNJ. Na visão do Tribunal, isso evita mudança abrupta no regime remuneratório antes da edição da lei nacional pelo Congresso.
O recurso pede a revisão da decisão. De forma subsidiária, caso seja mantida, o TJ/SP solicita prazo maior ao Congresso para editar a lei e que situações já consolidadas não sejam afetadas.
- Processo: Rcl 88.319
Leia a íntegra do recurso.





